TJRJ - 0809901-60.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 19:49
Baixa Definitiva
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23/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ZELIA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809901-60.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ZELIA SILVA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:03
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 12:40
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 12:55
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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