TJRJ - 0005057-73.2021.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:14
Conclusão
-
13/04/2025 19:02
Juntada de petição
-
10/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:32
Juntada de petição
-
02/04/2025 12:22
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:19
Juntada de petição
-
19/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:59
Juntada de petição
-
23/01/2025 10:57
Juntada de petição
-
17/01/2025 12:22
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Considerando a verossimilhança das alegações da inicial e a impossibilidade de o autor produzir prova negativa, defiro a inversão do ônus da prova./r/r/n/nDetermino a realização de prova pericial documentoscópica e grafotécnica.
Para tanto, nomeio a Dra.
TATHIANA CONDENSO DE SOUZA, CPF *58.***.*64-10, [email protected] , telefone (21) 97692-7565 ./r/n /r/nO pagamento dos honorários periciais será de inteira responsabilidade do réu, seja em razão da inversão do ônus da prova deferida em ID 328, seja em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no Tema 1.061, que ora transcrevo:/r/n /r/n Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). /r/n /r/nAssim sendo:/r/n /r/nDentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação do perito, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação das partes quanto a arguição de impedimento ou suspeição do expert, se for caso, ou da indicação de assistentes técnicos, se desejarem (art. 465, §1º, I e II do CPC), apresentando os quesitos (art.465, III do CPC). /r/n /r/nApós, ao Perito para estimar honorários em 05 (cinco) dias (§2º do art. 465 do CPC), e em igual prazo, digam as partes, se concordes, para fins do art. 95 do CPC. /r/n /r/nInexistindo discordância, determino à ré o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. /r/n /r/n /r/nEm seguida, designe o Perito dia, hora e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes da designação (art.474 do CPC).
Venha o laudo em 20 (vinte) dias. /r/n /r/n /r/nNos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, e após intimem-se as partes paras crítica em prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes oferecer seus pareceres em igual prazo (art. 477, §1º do CPC). /r/n /r/nAdvirto o réu de que a não comprovação do depósito acarretará a perda da prova pericial./r/n /r/nIntimem-se. -
29/07/2024 17:55
Conclusão
-
29/07/2024 17:55
Outras Decisões
-
29/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:07
Juntada de petição
-
10/05/2024 08:07
Juntada de petição
-
10/05/2024 08:07
Juntada de petição
-
27/11/2023 18:39
Conclusão
-
27/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:46
Juntada de petição
-
06/09/2023 18:29
Juntada de petição
-
31/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:08
Juntada de petição
-
18/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 16:28
Conclusão
-
20/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:00
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:09
Juntada de petição
-
25/03/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:14
Juntada de petição
-
02/12/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:09
Juntada de petição
-
01/10/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:55
Juntada de petição
-
30/09/2021 13:55
Juntada de documento
-
08/09/2021 11:37
Expedição de documento
-
03/09/2021 13:11
Expedição de documento
-
02/09/2021 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 13:59
Expedição de documento
-
26/08/2021 13:42
Juntada de petição
-
20/08/2021 19:50
Juntada de petição
-
13/08/2021 14:11
Expedição de documento
-
13/08/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 18:06
Juntada de petição
-
11/08/2021 13:28
Juntada de petição
-
04/08/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 19:37
Expedição de documento
-
03/08/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:45
Conclusão
-
26/07/2021 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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