TJRJ - 0827274-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
...Decido Com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, apenas para... ...
Por conseguinte, julgo extinto o processo, nesta parte, com a apreciação do mérito, ... ...Confirmo a tutela de urgência deferida ... -
30/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:46
Outras Decisões
-
17/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO 1 - In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica da consumidora frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário; 2.
Digam as partes, em cinco dias, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir e o respectivo ponto controvertido a ser dirimido.
No mesmo prazo digam se há interesse em audiência de conciliação apresentando a respectiva proposta, valendo o silêncio como recusa; 3.
Defiro desde já a produção da prova documental na hipótese prevista no art. 435 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 434 do CPC, devendo a parte interessada na sua produção justificar o retardamento em sua juntada, bem como providenciá-la no prazo de cinco dias ou requerer neste prazo a expedição de diligência pertinente à busca da documentação, acaso não a possua e não possa providenciar a sua juntada pelos seus próprios meios, sob pena de preclusão.
Com a juntada da eventual documentação dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
03/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:50
Outras Decisões
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE FURTADO DA FONSECA - CPF: *06.***.*99-03 (AUTOR).
-
04/11/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000128-39.2013.8.19.0073
Joao Batista Sobrinho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ana Claudia Luiz da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2013 00:00
Processo nº 0820398-94.2024.8.19.0031
Claudio Dutra Viana
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 15:53
Processo nº 0002189-96.2015.8.19.0073
Geraldo Silva Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Viviane Baptista Lima de SA Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2015 00:00
Processo nº 0833234-83.2024.8.19.0004
India Servicos Tecnicos de Engenharia Lt...
Mep Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Rafael Dias Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 14:36
Processo nº 0016223-83.2020.8.19.0014
Condominio Residencial Multifamiliar Dr ...
Thiago Rodrigues Lima
Advogado: Luis Gustavo Macedo Werneck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2020 00:00