TJRJ - 0807640-68.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:09
Baixa Definitiva
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17/06/2025 00:00
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807640-68.2023.8.19.0209 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0807640-68.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00224853 APELANTE: HURB TECHNOLOGIES S A ADVOGADO: MATHEUS CORRÊA DA COSTA MEIRA OAB/RJ-230949 APELADO: SOM LIVRE ADVOGADO: MAURO CESAR NASCIMENTO VASQUEZ DE CARVALHO OAB/RJ-130622 ADVOGADO: OTAVIO SIMÕES BRISSANT OAB/RJ-146066 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO.
ACÓRDÃO QUE EFETIVAMENTE INCIDIU EM ERRO MATERIAL.
OMISSÃO AFASTADA.I.
Caso em exame: Alega o embargante que o acórdão incorreu em erro material na ementa e relatório, além de omissão quanto a validade dos documentos não impugnados.II.
Questão em discussão: Verificar se há erro material e/ouomissão no acórdão em relação a documentos.III.
Razões de decidir: Erro material que se corrige.
Há erro material na menção constante na ementa e no relatório quanto a ter sido a prescrição ACOLHIDA, quando na verdade foi REJEITADA.
Inexiste omissão.
A sentença proferida em sede de embargos não explicita as razões de rejeição da prejudicial arguida.
IV.
Dispositivo: Embargos acolhidos em parte para corrigir erro material, sem alteração do resultado do julgamento.
Artigos e precedentes: n/a.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.RELATOR." -
22/05/2025 14:26
Documento
-
22/05/2025 14:12
Conclusão
-
22/05/2025 11:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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14/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 17:15
Inclusão em pauta
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12/05/2025 15:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 08:04
Conclusão
-
09/05/2025 12:08
Documento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 20:51
Mero expediente
-
24/04/2025 10:27
Conclusão
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17/04/2025 18:03
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807640-68.2023.8.19.0209 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0807640-68.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00224853 APELANTE: HURB TECHNOLOGIES S A ADVOGADO: MATHEUS CORRÊA DA COSTA MEIRA OAB/RJ-230949 APELADO: SOM LIVRE ADVOGADO: MAURO CESAR NASCIMENTO VASQUEZ DE CARVALHO OAB/RJ-130622 ADVOGADO: OTAVIO SIMÕES BRISSANT OAB/RJ-146066 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.I.
Caso em exame: Contrato de serviço para realização de evento.
Sentença de procedência do pedido.
Prescrição afastada em sede de embargos de declaração.
Apelo da ré defendendo a impossibilidade da exclusão da prescrição com base em cópia dos e-mails trocados entre as partes, por ser prova unilateral produzida pelo autor.II.
Questão em discussão: Analisar a ocorrência de vícios no julgado.III.
Razões de decidir: A fundamentação utilizada para rejeitar a prescrição foi genérica, limitando-se a aduzir ter havido o reconhecimento da dívida pelo devedor, sem respaldar os motivos pelos quais assim entendeu, conforme determina o art. 489, IV, do CPC.
Ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais.
Vícios que impõem a anulação do julgado.
IV.
Dispositivo: Sentença anulada.
Recurso prejudicado.
Artigos legais e precedentes: Art. 11, art. 489, § 1º, art. 1.013, § 3º, do CPC.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, ANULA-SE A SENTENÇA E JULGA-SE PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/04/2025 15:19
Documento
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10/04/2025 15:04
Conclusão
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10/04/2025 11:01
Anulação de sentença/acórdão
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 12:47
Inclusão em pauta
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807640-68.2023.8.19.0209 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0807640-68.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00224853 APELANTE: HURB TECHNOLOGIES S A ADVOGADO: MATHEUS CORRÊA DA COSTA MEIRA OAB/RJ-230949 APELADO: SOM LIVRE ADVOGADO: MAURO CESAR NASCIMENTO VASQUEZ DE CARVALHO OAB/RJ-130622 ADVOGADO: OTAVIO SIMÕES BRISSANT OAB/RJ-146066 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
25/03/2025 18:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2025 11:10
Conclusão
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25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 15:32
Remessa
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24/03/2025 15:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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