TJRJ - 0810815-10.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 18/08/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0810815-10.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA IZIDORIO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES 1) Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as manifestações de index 187731163 e 187731164. 2) Considerando que a sentença previu que os honorários advocatícios sucumbenciais seriam fixados na fase de liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC, fixo-os em 10% do valor da condenação.
Intime-se a parte devedora, preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou preclusa a decisão a ela referida, o que deverá ser certificado, proceda-se em conformidade com a regra do artigo 535, parágrafo 3º do CPC, expedindo-se RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso, observando-se o regramento do artigo 100, §4º da Constituição da República.
No caso de RPV, fica o ente público advertido, desde logo, de que transcorrido in albis o prazo previsto para pagamento, será realizada constrição eletrônica.
Findo esse prazo, certifique-se e voltem de imediato para decisão.
No caso de precatório, após expedido o definitivo, retornem para conclusão para fins de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de junho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
02/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:05
Outras Decisões
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05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 14/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:15
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 07/07/2023 23:59.
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15/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO LUIZ DE SOUZA IZIDORIO - CPF: *43.***.*00-25 (AUTOR).
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26/04/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2023 20:04
Outras Decisões
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19/01/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:20
Declarada incompetência
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18/10/2022 18:23
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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