TJRJ - 0036208-27.2014.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:22
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0036208-27.2014.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0036208-27.2014.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00217628 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APELADO: ESPOLIO DE JAIR CREPPE APELADO: MARIA JOSE DOS SANTOS CREPPE APELADO: CARLOS HENRIQUE CREPPE APELADO: ANA CLAUDIA CREPPE D ALMEIDA APELADO: ANA CRISTINA CREPPE APELADO: ANA MARIA CREPPE CALDEIRA APELADO: CARLOS EDUARDO CREPPE ADVOGADO: DAVID EMMANUEL COELHO FONSECA OAB/RJ-145581 ADVOGADO: IRATAN BORGES FONSECA OAB/RJ-081251 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
MATÉRIA DE PROVA E VALORAÇÃO DE DANO MORAL.
I.
Caso em exame: O embargante alega omissão no acórdão, defendendo que o medidor recebeu certificação do INMETRO e que os danos morais não estão configurados, não havendo, ainda, proporcionalidade em sua fixação.
II.
Questão em discussão: São três as questões: Saber se o acórdão foi omisso quanto a: 1) falha na medição, 2) presença de danos morais, 3) observância de razoabilidade em sua fixação.
III.
Razões de decidir: O acórdão considerou presente a falha na medição por conta da disparidade dos faturamentos.
A certificação do INMETRO não comprova a ausência de falha em algum dos elementos do sistema.
Os danos morais foram devidamente justificados quanto à razão de seu reconhecimento e sua valoração.
Pretensão de rediscussão da questão.
Sanção processual.IV.
Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados.Artigos e precedentes: Art. 1025 e 1026 do CPC.
Súmula 170 do TJRJ.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:03
Documento
-
15/05/2025 13:59
Conclusão
-
15/05/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA15/05/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 031.
APELAÇÃO 0036208-27.2014.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0036208-27.2014.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00217628 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APELADO: ESPOLIO DE JAIR CREPPE APELADO: MARIA JOSE DOS SANTOS CREPPE APELADO: CARLOS HENRIQUE CREPPE APELADO: ANA CLAUDIA CREPPE D ALMEIDA APELADO: ANA CRISTINA CREPPE APELADO: ANA MARIA CREPPE CALDEIRA APELADO: CARLOS EDUARDO CREPPE ADVOGADO: DAVID EMMANUEL COELHO FONSECA OAB/RJ-145581 ADVOGADO: IRATAN BORGES FONSECA OAB/RJ-081251 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO. -
05/05/2025 16:18
Inclusão em pauta
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29/04/2025 13:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2025 11:38
Conclusão
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25/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 18:51
Mero expediente
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15/04/2025 08:54
Conclusão
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14/04/2025 15:56
Documento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 15:12
Documento
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03/04/2025 14:05
Conclusão
-
03/04/2025 11:01
Não-Provimento
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27/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 16:41
Inclusão em pauta
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24/03/2025 15:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 11:11
Conclusão
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24/03/2025 11:00
Distribuição
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21/03/2025 13:51
Remessa
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21/03/2025 13:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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