TJRJ - 0851608-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:14
Baixa Definitiva
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10/12/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0851608-59.2024.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANA MORENO BRANDAO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE HERDEIRO: LUCAS MORENO BRANDÃO INVENTARIADO: HERVAL MARCOS BRANDAO Trata-se de inventário dos bens deixados por HERVAL MARCOS BRANDÃO.
Nos IDs 156145744 e 15603647, consta manifestação dos herdeiros pela desistência do feito por não possuir mais interesse no mesmo, uma vez que se utilizará da via administrativa. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ante a manifestação conjunta dos herdeiros, e não tendo sido identificados quaisquer óbices ao pleito e, considerando que o artigo 2º da Resolução nº 35, do CNJ c/c artigo 610, §1º do CPC, faculta aos interessados a opção do inventário pela via extrajudicial, AUTORIZO o processamento da partilha por escritura pública.
Nestes termos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, manifestada às fls.128/130, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça deferida no ID 117223970.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:01
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIANA MORENO BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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