TJRJ - 0039926-97.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão. -
15/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:43
Trânsito em julgado
-
27/05/2025 14:27
Remessa
-
27/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:51
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
...gualmente melhor sorte não socorre a parte autora quanto a presença de danos morais, visto que não se verifica conduta ilícita da parte ré, até mesmo pela ausência de danos materiais quanto ao vício alegado no veículo adquirido.
Dispositivo Pelo exposto, improcedentes os pedidos formulados pela parte autora em desfavor do réu, nos termos do art.487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios, em favor do patrono da parte ré, arbitrados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/11/2024 15:29
Conclusão
-
01/11/2024 15:29
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 14:11
Remessa
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05/07/2024 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 13:32
Conclusão
-
05/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:28
Conclusão
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19/12/2023 15:58
Juntada de petição
-
14/12/2023 15:58
Juntada de petição
-
07/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:46
Conclusão
-
06/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:03
Conclusão
-
15/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:49
Remessa
-
01/08/2023 09:10
Remessa
-
14/04/2023 13:21
Conclusão
-
14/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:32
Juntada de petição
-
19/12/2022 10:19
Juntada de petição
-
01/12/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 10:45
Conclusão
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26/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 11:04
Juntada de petição
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30/08/2022 15:50
Juntada de petição
-
22/08/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:47
Juntada de petição
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05/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 13:32
Juntada de documento
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25/07/2022 11:22
Juntada de petição
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22/06/2022 15:29
Expedição de documento
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21/06/2022 17:50
Expedição de documento
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01/06/2022 11:55
Conclusão
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01/06/2022 11:55
Assistência Judiciária Gratuita
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01/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 18:08
Juntada de petição
-
09/05/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:01
Conclusão
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04/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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