TJRJ - 0812224-90.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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16/08/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de DIOGO LIMA BARCELOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JOAO CID FERREIRA FEITOSA ROSAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS ANJOS GONCALVES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de FELLIPE OLIVEIRA LEONETI em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de LUZIANE JANUARIO SOARES em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LUZIANE JANUARIO SOARES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812224-90.2023.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: J.
P.
J.
V.
REPRESENTANTE: LUZIANE JANUARIO SOARES INVENTARIADO: PAULO VIEIRA DA SILVA Trata-se de requerimento formulado pelo menor JOÃO PAULO JANUÁRIO VIEIRA, representado por sua genitora, solicitando expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre eventuais habilitados nos autos, bem como seus dados pessoais, sob a alegação de que a representante legal não logrou êxito em obter tais informações diretamente junto ao órgão previdenciário.
O pedido não merece acolhimento.
Compete à parte autora providenciar as informações necessárias ao regular prosseguimento do feito, especialmente quando se trata de dados relacionados aos possíveis beneficiários da pensão por morte pleiteada.
A expedição de ofício constitui medida excepcional, reservada para situações em que demonstrada a impossibilidade de obtenção das informações pelos meios ordinários.
No caso em tela, a requerente limitou-se a alegar genericamente que "não logrou êxito" em obter as informações junto ao INSS, sem especificar quais diligências foram efetivamente realizadas ou apresentar comprovante de negativa formal do órgão previdenciário.
Ademais, tratando-se de informações sobre benefícios previdenciários, a própria interessada possui legitimidade e meios para obtê-las diretamente junto ao INSS, seja por meio do atendimento presencial, telefônico ou através dos canais digitais disponibilizados pela autarquia, como: Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie as informações necessárias pelos meios próprios ou comprove documentalmente a impossibilidade de obtê-las.
No mesmo prazo, venha a emenda à inicial sem ignorar a existência do filho maior deixado pelo de cujus, conforme a certidão de óbito (id. 61302673).
Apresentados os documentos e a emenda à inicial, dê-se vista ao Parquet, observado o interesse do menor no feito.
Após, retornem à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular -
23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 16:07
Outras Decisões
-
12/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de DIOGO LIMA BARCELOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS ANJOS GONCALVES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FELLIPE OLIVEIRA LEONETI em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DIOGO LIMA BARCELOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS ANJOS GONCALVES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812224-90.2023.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: J.
P.
J.
V.
REPRESENTANTE: LUZIANE JANUARIO SOARES INVENTARIADO: PAULO VIEIRA DA SILVA 1.
Considerando a inércia processual verificada nos autos, determino a intimação da parte autora por OJA para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular -
03/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DIOGO LIMA BARCELOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS ANJOS GONCALVES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DIOGO LIMA BARCELOS em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO DE QUEIROZ em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO DE QUEIROZ em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:50
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS ANJOS GONCALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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