TJRJ - 0222142-74.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:14
Juntada de petição
-
14/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 09:09
Conclusão
-
26/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:55
Juntada de petição
-
16/06/2025 11:59
Juntada de petição
-
06/06/2025 16:34
Juntada de documento
-
04/06/2025 15:58
Juntada de petição
-
27/05/2025 18:00
Juntada de petição
-
26/05/2025 18:08
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:25
Juntada de documento
-
25/04/2025 13:03
Juntada de documento
-
16/04/2025 15:10
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Id. 15023: Informações prestadas nesta data.
Junte-se o recibo de protocolamento. -
10/04/2025 15:03
Conclusão
-
10/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:01
Juntada de petição
-
07/04/2025 09:22
Conclusão
-
07/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:21
Juntada de documento
-
04/04/2025 14:56
Juntada de petição
-
02/04/2025 16:40
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:55
Conclusão
-
27/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:38
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:22
Conclusão
-
17/02/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:39
Juntada de petição
-
12/02/2025 18:07
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:28
Juntada de petição
-
06/02/2025 12:43
Conclusão
-
06/02/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 12:42
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:19
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1 - Id. 14888.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Hans Fernando Rocha Dohmann contra a decisão de id. 14871 nos quais aduziu omissão no decisum sob o fundamento da ocorrência da prescrição em atos culposos de improbidade administrativa, bem como a não ocorrência de conduta típica e dolo específico do demandado./r/r/n/nÉ o relatório.
Fundamento e decido./r/r/n/nConheço dos Embargos de Declaração ante a subsunção ao art. 1.022 II do CPC e sua tempestividade (id. 14916)./r/r/n/nNo mérito, não é caso de acolhimento do recurso./r/r/n/nA aferição do elemento subjetivo da conduta do recorrente é questão afeta a ao mérito da demanda, fazendo-se constar que para o reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão ressarcitória há a necessidade de se reconhecer em fundamento de decidir a prática de ato doloso de improbidade administrativa como indica o TEMA 897 do STF./r/r/n/nDe todo modo é matéria que se confunde com o mérito./r/r/n/nAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração de id. 14888 e nego-lhes provimento./r/r/n/n2 - Id. 14893.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC contra a decisão de id. 14871 nos quais sustentou a erro material pelo não reconhecimento da prescrição./r/r/n/nConheço dos embargos de Declaração ante a subsunção ao art. 1.022, inciso III, do CPC e a tempestividade (id. 14916)./r/r/n/nNo mérito não é caso de acolhimento da pretensão recursal./r/r/n/nA pretensão busca a reforma do julgado, o que desafia recurso adequado./r/r/n/nAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração de id. 147871 e nego-lhes provimento./r/r/n/n3 - Id. 14906.
Recebo como prova documental.
Em contraditório no prazo de 15 dias. /r/r/n/n4 - Id. 14914.
Indefiro o requerimento ao menos no presente momento processual.
Aguarde-se o aprofundamento cognitivo, em especial, com a prolação de sentença./r/r/n/n5 - Intimem-se. -
17/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:58
Conclusão
-
08/01/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:00
Juntada de petição
-
10/12/2024 12:43
Juntada de petição
-
09/12/2024 14:22
Juntada de petição
-
09/12/2024 12:46
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...mann - Art 10, caput, e incisos I e II da Lei 8.429/92; 2 - Paulo Ernani Gadelha Vieira - Art 10, caput, e incisos I e II da Lei 8.429/92; 3 - Luiz Carlos Cassano - Art 10 caput e incisos II, XI, XII e XIX da Lei 8.429/92; 4 - Rosemary Fernandes Lessa Vidal - Art 10 caput e incisos II, XI, XII e XIX da Lei 8.429/92; 5 - Marcos Felipe dos Santos - Art 10 caput e incisos II, XI, XII e XIX da Lei 8.429/92; 6 - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC - - Art 10, caput, da Lei 8.429/92, de acordo com a manifestação em réplica do autor. 7 - Município do Rio de Janeiro - não há pedido sancionatório, mas sim pedido de reconhecimento da invalidade do Convenio 16/2010 e o seu termo aditivo. 4 - Na forma do art. 17, §10-E da Lei 8.429/92, e observada a parcial extinção do feito, às partes em prazos sucessivos de 5 dias para que informem, justificadamente, com indicação da imprescindibilidade, se possuem outras provas a produzir. 5 - Intimem-se. -
26/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:48
Conclusão
-
29/10/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 03:36
Juntada de petição
-
06/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:10
Conclusão
-
23/08/2024 21:33
Juntada de petição
-
01/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:53
Conclusão
-
20/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:20
Juntada de petição
-
12/04/2024 09:03
Juntada de petição
-
08/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:02
Juntada de documento
-
07/03/2024 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 11:19
Outras Decisões
-
08/02/2024 11:19
Conclusão
-
05/02/2024 16:57
Juntada de petição
-
28/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:44
Conclusão
-
09/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:40
Juntada de petição
-
18/08/2023 14:44
Juntada de petição
-
19/07/2023 16:36
Juntada de petição
-
19/07/2023 16:13
Juntada de petição
-
19/07/2023 03:08
Documento
-
18/07/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 03:48
Documento
-
03/07/2023 10:39
Juntada de petição
-
19/06/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 11:26
Juntada de petição
-
08/05/2023 16:26
Juntada de petição
-
10/04/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:40
Conclusão
-
14/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:57
Conclusão
-
09/11/2022 17:37
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 13:47
Juntada de petição
-
31/05/2022 14:57
Juntada de documento
-
28/05/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 02:52
Documento
-
13/04/2022 16:54
Juntada de petição
-
13/04/2022 07:38
Juntada de petição
-
07/04/2022 03:25
Documento
-
09/03/2022 06:24
Juntada de petição
-
03/03/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:06
Juntada de documento
-
01/02/2022 17:40
Juntada de petição
-
28/01/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 05:43
Documento
-
21/01/2022 20:03
Juntada de petição
-
21/01/2022 12:21
Juntada de petição
-
09/12/2021 19:24
Juntada de petição
-
09/12/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 02:15
Documento
-
08/12/2021 23:16
Juntada de petição
-
08/12/2021 23:10
Juntada de petição
-
08/12/2021 22:54
Juntada de petição
-
30/11/2021 04:15
Documento
-
30/11/2021 04:15
Documento
-
27/11/2021 07:01
Documento
-
27/11/2021 07:01
Documento
-
24/11/2021 15:30
Juntada de documento
-
22/11/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 01:28
Documento
-
18/11/2021 03:49
Documento
-
01/11/2021 02:20
Documento
-
28/10/2021 12:53
Juntada de documento
-
27/10/2021 13:58
Expedição de documento
-
26/10/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 14:51
Conclusão
-
04/10/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 18:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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