TJRJ - 0950775-83.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:16
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:19
Documento
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0950775-83.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0950775-83.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00284615 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: ELISABETH DA CUNHA ADVOGADO: ELDER VASCONCELLOS GOMES OAB/RJ-068120 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CORTE.
AÇÃO ANTERIOR AINDA EM CURSO DISCUTINDO A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
APELO DA RÉ.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.1.
Parte autora que se insurge contra a interrupção supostamente indevida do serviço de energia.2.
Existência de demanda anterior ajuizada também pela demandante, ainda em curso, na qual se discute a legitimidade do parcelamento cobrado pela ré, o qual ensejaram o corte impugnado na presente demanda. 3.
Ações que têm as mesmas partes e decorrem da mesma relação jurídica, havendo ainda idêntica causa de pedir, qual seja a alegada irregularidade do parcelamento.
A única diferença é que os pedidos formulados na ação anterior são mais amplos do que os formulados na presente.
Esses são exatamente os requisitos para a caracterização da continência.4.
Impossibilidade de se analisar a legitimidade do corte sem que se verifique a regularidade dos débitos que o ensejaram, os quais estão sendo discutidos na primeira demanda.5.
Interrupção do serviço que deve ser informada nos autos daquela demanda.6.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Preliminar de continência entre as demandas que é conhecida de ofício.
Objeto da presente que é mais restrito (demanda contida), cuja propositura é a mais recente, impondo-se a extinção deste feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 57 c.c art. 485, X, ambos do CPC.
Prejudicado o mérito do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, anulou-se a Sentença e conheceu-se de ofício a continência, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Presente pelo Apelante a Drª Natália Pinheiro -
21/05/2025 16:49
Documento
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21/05/2025 16:18
Conclusão
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21/05/2025 10:02
Anulação de sentença/acórdão
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14/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 16:08
Inclusão em pauta
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06/05/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 15:47
Mero expediente
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25/04/2025 17:34
Conclusão
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0950775-83.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0950775-83.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00284615 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: ELISABETH DA CUNHA ADVOGADO: ELDER VASCONCELLOS GOMES OAB/RJ-068120 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 15:53
Inclusão em pauta
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0950775-83.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0950775-83.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00284615 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: ELISABETH DA CUNHA ADVOGADO: ELDER VASCONCELLOS GOMES OAB/RJ-068120 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
10/04/2025 17:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 11:05
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 19:47
Remessa
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09/04/2025 19:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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