TJRJ - 0959455-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0959455-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LEONARDO DE AZEVEDO CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS LEONARDO DE AZEVEDO CABRAL, NATACHA PEREZ DE MORAES CABRAL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ante o lapso temporal, indefiro o requerido.
Venham os documentos no prazode 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
06/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:45
Outras Decisões
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31/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959455-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LEONARDO DE AZEVEDO CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS LEONARDO DE AZEVEDO CABRAL, NATACHA PEREZ DE MORAES CABRAL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por CARLOS LEONARDO DE AZEVEDO CABRAL e NATACHA PEREZ DE MORAES CABRAL em face de ITAU UNIBANCO S.A.
A demanda foi distribuída neste Juízo da Comarca da Capital.
Observo, no entanto, que a parte autora reside na Rua Professor Henrique Costa, nº 950, bloco 4, apartamento 207, Pechincha/ Jacarepaguá, Rio de Janeiro, localidade abrangida pela competência jurisdicional da Regional de Jacarepaguá,enquanto o réu possui sede na cidade de São Paulo, área de atuação jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cuida-se, a rigor, de competência funcional e, portanto, absoluta dos Juízos Regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
As normas de competência, com efeito, são disciplinadas no interesse das partes envolvidas na demanda e em regras para melhor administração da justiça, sendo forçoso, nesta perspectiva, reconhecer a incompetência do Juízo, de ofício, pela natureza absoluta de seu critério de fixação.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Regional de JACAREPAGUÁ, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
03/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:56
Declarada incompetência
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02/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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