TJRJ - 0004196-72.2021.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:16
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004196-72.2021.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL Ação: 0004196-72.2021.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00417141 APELANTE: SÉRGIO RICARDO XAVIER BRAGA APELANTE: JÚLIO CESAR CISCOTTO CUNHA ADVOGADO: POLIANA FERREIRA OAB/RJ-198579 ADVOGADO: WILSON FAUSTINO RITA OAB/RJ-231870 APELADO: FABRINNY CARLOS FARIA DO CARMO APELADO: GESANE DE SOUZA SILVA FARIA ADVOGADO: MARCELO DE PAULA PENA OAB/RJ-173003 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, POR ALEGADOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I - CASO EM EXAMEAção de obrigações de fazer, consistente em reparos de vícios construtivos e de instalação elétrica, em imóvel adquirido no ano de 2017, cumulada com pretensão indenizatória a título de danos morais.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOAnalisar se a pretensão obrigacional, relativa às instalações elétricas, foi atingida pelo prazo prescricional ânuo.
Aquilatar a ocorrência de falha na prestação dos serviços, no que diz respeito às instalações elétricas.
Averiguar se os fatos narrados na prefacial ensejam o dever de indenizar a título de danos morais, e, caso positivo, a adequação do valor que foi arbitrado, de R$10.000,00 (dez mil reais).III - RAZÕES DE DECIDIRNão comprovada fixação de prazo específico de garantia para os componentes de instalação elétrica.Prevalência do prazo decenal, na forma prevista no, art. 205, do Código Civil, nos termos da orientação jurisprudencial do E.
STJ (AgInt no AREsp n. 2.499.655-MS).Prova pericial comprovando que as instalações elétricas foram construídas de forma inadequada, em com inobservância das normas técnicas previstas na NBR 5410.Fatos que não ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, sem comprovação de ocorrência de fato adicional gravoso.Ausência de justa causa para o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais.IV - DISPOSITIVO: PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 205; CDC, art. 14, § 3º, II; CPC/2015, arts. 85, § 11 e 86, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.639.016-RJ; AgInt no AREsp n. 2.499.655-MS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2025 17:04
Documento
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09/07/2025 19:11
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Provimento em Parte
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 18:45
Inclusão em pauta
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30/05/2025 08:16
Pedido de inclusão
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0004196-72.2021.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL Ação: 0004196-72.2021.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00417141 APELANTE: SÉRGIO RICARDO XAVIER BRAGA APELANTE: JÚLIO CESAR CISCOTTO CUNHA ADVOGADO: POLIANA FERREIRA OAB/RJ-198579 ADVOGADO: WILSON FAUSTINO RITA OAB/RJ-231870 APELADO: FABRINNY CARLOS FARIA DO CARMO APELADO: GESANE DE SOUZA SILVA FARIA ADVOGADO: MARCELO DE PAULA PENA OAB/RJ-173003 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
26/05/2025 11:04
Conclusão
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26/05/2025 11:00
Distribuição
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23/05/2025 10:53
Remessa
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22/05/2025 14:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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