TJRJ - 0189979-41.2021.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
01) A informação do saldo relativo à conta vinculada de FGTS do falecido encontra-se às fls. 63.
Assim, indefiro a expedição de ofício à CEF./r/r/n/n02) Cumpra a serventia o despacho de fls. 149./r/r/n/n03) Com efeito, sendo a requerente ROSA única dependente do de cujus, conforme se verifica da certidão do INSS às fls. 108 (viúva), situação reconhecida pelo próprio genitor do de cujus JOÃO CARLOS às fls. 116, tratando-se de verba fundiária deixada pelo falecido WALLACE, aplica-se ao caso a regra insculpida na primeira parte do art. 1º da lei 6858/80, sendo a requerente ROSA, portanto, a única legitimada a levantar o saldo da verba apontada às fls. 63.
Assim, INDEFIRO o pedido de habilitação do requerente JOÃO CARLOS.
I-se./r/r/n/n04) Cumprido o item 02 e estando todas as certidões de praxe juntadas aos autos, voltem cls para sentença.
Havendo certidão faltante, intime-se a requerente ROSA para regularização. -
29/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:57
Conclusão
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17/09/2024 21:47
Juntada de petição
-
04/09/2024 08:54
Conclusão
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04/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:09
Juntada de petição
-
28/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:16
Juntada de petição
-
08/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:52
Conclusão
-
11/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:40
Conclusão
-
22/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:56
Juntada de petição
-
20/08/2023 20:46
Juntada de petição
-
01/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:08
Conclusão
-
28/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:35
Juntada de petição
-
29/05/2023 11:58
Conclusão
-
29/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:50
Conclusão
-
02/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 22:09
Juntada de petição
-
26/02/2023 12:00
Juntada de petição
-
13/12/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 18:24
Conclusão
-
30/11/2022 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 13:23
Juntada de petição
-
29/09/2022 06:04
Juntada de petição
-
28/09/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:00
Conclusão
-
25/08/2022 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2022 21:56
Juntada de petição
-
28/06/2022 21:26
Juntada de petição
-
08/06/2022 11:20
Juntada de documento
-
18/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:43
Expedição de documento
-
13/05/2022 12:08
Conclusão
-
13/05/2022 12:08
Conclusão
-
13/05/2022 12:02
Expedição de documento
-
06/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:42
Conclusão
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09/12/2021 13:48
Juntada de petição
-
09/12/2021 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 10:33
Juntada de documento
-
03/11/2021 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2021 17:37
Conclusão
-
26/10/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:44
Juntada de documento
-
15/10/2021 14:28
Redistribuição
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14/10/2021 14:19
Remessa
-
05/10/2021 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 16:43
Declarada incompetência
-
26/08/2021 16:43
Conclusão
-
26/08/2021 16:43
Juntada de documento
-
26/08/2021 16:40
Juntada de documento
-
23/08/2021 22:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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