TJRJ - 0008169-96.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:44
Conclusão
-
22/05/2025 15:07
Juntada de petição
-
15/05/2025 23:12
Juntada de petição
-
10/05/2025 15:45
Conclusão
-
10/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:26
Juntada de documento
-
31/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:29
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 21:39
Conclusão
-
05/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 21:36
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:38
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para ciência do depósito realizado pela ré, devendo o mesmo se manifestar quanto a quitação, valendo seu silêncio como anuência.
Prazo: 5 dias./r/r/n/nEm caso de integral quitação das obrigações definidas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora como requerido, exceto se houver necessidade de recolhimento prévio de custas judiciais, não sendo a hipótese, cumpra-se o acima determinado independentemente de nova conclusão. /r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se. -
03/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 07:24
Conclusão
-
24/11/2024 07:24
Evolução de Classe Processual
-
24/11/2024 07:24
Petição
-
23/11/2024 21:07
Juntada de petição
-
10/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:12
Juntada de petição
-
22/07/2024 23:07
Remessa
-
22/07/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:01
Juntada de petição
-
18/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:43
Juntada de petição
-
23/05/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 15:02
Conclusão
-
06/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:17
Juntada de petição
-
17/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:54
Juntada de petição
-
09/01/2024 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 10:29
Deferido o pedido de
-
08/01/2024 10:29
Conclusão
-
25/07/2023 12:23
Juntada de documento
-
15/03/2023 16:14
Juntada de petição
-
26/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:58
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:45
Juntada de petição
-
17/11/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 17:51
Conclusão
-
11/11/2022 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:32
Juntada de petição
-
04/10/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:28
Conclusão
-
30/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:13
Juntada de petição
-
06/06/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 09:35
Conclusão
-
24/05/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:50
Juntada de petição
-
25/04/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:53
Conclusão
-
04/04/2022 15:48
Juntada de documento
-
29/03/2022 11:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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