TJRJ - 0826125-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 12:51
Juntada de carta
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Considerando o Aviso 38/2020, item 4 que determina que, nos casos em que não seja possível a emissão de mandado eletrônico, o mandado de pagamento deverá ser expedido seguido dos respectivos dados bancários para crédito em conta EXCLUSIVAMENTE de titularidade do beneficiário e/ou procurador, sendo vedado o crédito em conta em favor de terceiros Posto isso, o patrono credor deverá informar nos autos dados de conta corrente ou poupança assim possibilitando a remessa do mesmo ao Banco do Brasil para crédito em conta -
22/01/2025 14:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:18
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
13/12/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA FUENTES FERNANDEZ em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826125-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA FERREIRA FUENTES FERNANDEZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:46
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
01/11/2024 16:43
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
01/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815871-05.2023.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Rovson Ricardo Matias Lins de Souza
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 11:28
Processo nº 0804518-85.2023.8.19.0067
Diogo Silva de Almeida de Abrantes
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 15:08
Processo nº 0826812-87.2024.8.19.0038
Sinara Serpa Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Igor Mol de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 16:17
Processo nº 0810300-72.2022.8.19.0014
Maryane Siqueira Rangel
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Vitor Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 16:19
Processo nº 0843659-21.2024.8.19.0021
Raylana Silva de Santana Faraco
Claro S A
Advogado: Raylana Silva de Santana Faraco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:10