TJRJ - 0187297-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 17:56 Juntada de documento 
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                                            12/09/2025 17:56 Juntada de documento 
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                                            12/09/2025 17:52 Expedição de documento 
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                                            11/09/2025 16:56 Audiência 
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                                            04/09/2025 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 17:09 Conclusão 
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                                            26/08/2025 12:45 Juntada de petição 
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                                            25/08/2025 14:40 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação A defesa para se manifestar novamente na forma do artigo 417, § 2º do Código de Processo Penal Militar.
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                                            19/08/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 10:25 Juntada de documento 
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                                            14/08/2025 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 17:57 Conclusão 
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                                            13/08/2025 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 17:54 Juntada de documento 
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                                            13/08/2025 17:41 Expedição de documento 
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                                            13/08/2025 17:10 Juntada de petição 
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                                            23/07/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 14:39 Juntada de petição 
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                                            26/05/2025 11:52 Juntada de documento 
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                                            24/05/2025 04:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2025 04:29 Documento 
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                                            23/05/2025 16:45 Juntada de documento 
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                                            23/05/2025 16:42 Documento 
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                                            23/05/2025 16:14 Juntada de documento 
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                                            23/05/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 14:20 Juntada de documento 
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                                            23/05/2025 14:16 Expedição de documento 
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                                            23/05/2025 14:15 Audiência 
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                                            23/05/2025 14:11 Juntada de documento 
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                                            23/05/2025 11:50 Expedição de documento 
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                                            23/05/2025 11:08 Juntada de documento 
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                                            23/05/2025 10:39 Juntada de documento 
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                                            22/05/2025 19:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 11:26 Revogada a Prisão 
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                                            22/05/2025 11:26 Conclusão 
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                                            22/05/2025 11:25 Juntada de documento 
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                                            21/05/2025 18:16 Juntada de petição 
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                                            19/05/2025 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 13:54 Juntada de petição 
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                                            16/05/2025 13:54 Juntada de petição 
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                                            16/05/2025 13:54 Juntada de petição 
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                                            16/05/2025 13:54 Juntada de petição 
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                                            06/05/2025 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 18:06 Conclusão 
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                                            06/05/2025 18:05 Juntada de documento 
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                                            06/05/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Cuida-se de pedido de revogação prisão preventiva apresentada pelas Defesas dos acusados Paulo Henrique Nascimento da Silva e Cristiano Alberto da Conceição Duque, conforme assentada do index 002053.Em síntese, afirmam que a custódia cautelar não se mostra necessária, visto que a prova oral produzida em audiência não corrobora os fatos narrados na denúncia.
 
 Assim, requerem a revogação da custódia cautelar ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelas menos gravosas./r/r/n/nInstado a se manifestar, o Ministério Público opinou contrariamente ao pedido, conforme index 002073. /r/r/n/nÉ o sucinto relatório.
 
 Passo a decidir. /r/r/n/nCompulsando-se os autos, constata-se que estão presentes os requisitos que justificaram a decretação da prisão dos acusados, eis que ausentes nos autos qualquer fato novo capaz de modificá-los./r/r/n/nNesse sentido, convém ressaltar que, em que pese os relatos colhidos na última audiência, a instrução criminal não findou, razão pela qual se justifica a necessidade de preservação da instrução criminal, já que eventual liberdade poderia dificultar a obtenção de outras provas. /r/r/n/nAssevere-se que os delitos cometidos pelos acusados impedem a atuação eficaz da Administração Pública, eis que ao supostamente receberem ou aceitarem promessas de vantagens indevidas, não cumprem a função a eles confiada pelo Estado e permitem que condutas inadequadas permaneçam sem fiscalização, o que compromete a garantia da ordem pública./r/r/n/nOutrossim, com relação ao pleito subsidiário, para que haja a substituição, urge avaliar se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para neutralizar o periculum libertatis. É isso não ocorre no pleito defensivo, sendo a substituição desautorizada por não se mostrar adequada, ao menos por ora, a situação concreta da presente ação penal./r/r/n/nPor derradeiro, mantenho todos os termos das decisões anteriores, eis que, permanecem inalterados todos os seus fundamentos, MANTENHO A PRISÃO DOS ACUSADOS Paulo Henrique Nascimento da Silva e Cristiano Alberto da Conceição Duque, com base no art. 255, 'a', 'b', 'c' e 'e', do Código de Processo Penal Militar./r/r/n/nDê-se ciência às partes./r/r/n/nHomologo a desistência da oitiva da testemunha Bernardo de tal, formulada pelo Ministério Público no index 002075. /r/r/n/nIntimem-se as Defesas a se manifestarem na forma do artigo 417, §2º do CPPM.
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                                            15/04/2025 14:55 Outras Decisões 
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                                            15/04/2025 14:55 Conclusão 
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                                            14/04/2025 21:28 Juntada de petição 
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                                            07/04/2025 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 10:57 Juntada de documento 
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                                            07/04/2025 10:53 Juntada de documento 
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                                            01/04/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 17:58 Documento 
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                                            26/03/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 17:25 Juntada de documento 
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                                            26/03/2025 01:52 Documento 
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                                            17/03/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 17:04 Conclusão 
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                                            17/03/2025 17:03 Juntada de documento 
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                                            14/03/2025 11:58 Juntada de documento 
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                                            12/03/2025 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 02:26 Documento 
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                                            12/03/2025 02:26 Documento 
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                                            12/03/2025 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 02:25 Documento 
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                                            11/03/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 18:29 Juntada de petição 
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                                            21/02/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 15:55 Juntada de documento 
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                                            21/02/2025 15:50 Expedição de documento 
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                                            19/02/2025 11:58 Audiência 
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                                            10/02/2025 10:08 Outras Decisões 
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                                            10/02/2025 10:08 Conclusão 
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                                            04/02/2025 07:59 Juntada de petição 
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                                            21/01/2025 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 11:20 Conclusão 
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                                            19/01/2025 10:15 Juntada de petição 
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                                            17/01/2025 10:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/01/2025 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 10:55 Conclusão 
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                                            06/01/2025 21:54 Juntada de petição 
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                                            06/01/2025 00:00 Intimação Processo desmembrado do nº 0096524-51.2023.8.19.0001, em cumprimento ao determinado no item 394/413, dos autos originários.
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                                            20/12/2024 03:49 Documento 
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                                            20/12/2024 03:49 Documento 
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                                            19/12/2024 18:20 Juntada de petição 
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                                            19/12/2024 14:32 Juntada de petição 
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                                            18/12/2024 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 13:45 Juntada de documento 
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                                            17/12/2024 13:55 Conclusão 
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                                            17/12/2024 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 11:08 Desmembrado o feito 
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                                            10/08/2023 17:53 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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