TJRJ - 0005316-22.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Iv J Vio Dom Fam
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:38
Trânsito em julgado
-
08/08/2025 11:28
Juntada de petição
-
06/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/07/2025 12:14
Conclusão
-
15/07/2025 13:43
Juntada de petição
-
02/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ciente da decisão de fls. 270./r/n/nDê-se ciência à defesa do acusado e ao Ministério Público para que se manifestem, caso entendam pertinente. -
02/06/2025 20:21
Juntada de petição
-
30/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:11
Conclusão
-
29/05/2025 15:09
Juntada de documento
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a decisão do agravo. -
21/05/2025 16:51
Conclusão
-
21/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:06
Conclusão
-
02/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:04
Juntada de documento
-
11/03/2025 16:37
Juntada de petição
-
10/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:58
Conclusão
-
25/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:37
Juntada de petição
-
31/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:15
Conclusão
-
30/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:57
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que o conflito patrimonial entre as partes ainda se encontra vigente, considerando as dívidas ainda presentes.
Contudo, tal conflito encontrará a sua devida resolução em um juízo competente para tal ato. /r/r/n/nAs medidas protetivas de urgência visam proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
No caso em tela, as partes já não possuem mais contato, uma vez que o SAF se encontra residindo em local distante e, ainda, a comunicação remota referente a prole é realizada por intermédio da advogada da dita vítima. /r/r/n/nNão foram apresentados novos fatos que justifiquem o deferimento das MPUs ora pleiteadas. /r/r/n/nIsto posto, mantenho a decisão de indeferimento. /r/r/n/nEsclareço, posto que oportuno, que surgindo fatos novos ou comprovando-se minimamente o alegado, pode a vítima, a qualquer tempo, apresentar novo requerimento de medidas protetivas através de novo procedimento./r/r/n/nCiência à defesa da vítima.
Após, ao MP. -
03/01/2025 01:50
Documento
-
17/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:18
Conclusão
-
16/12/2024 13:18
Medida protetiva
-
05/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:10
Juntada de petição
-
12/11/2024 17:18
Juntada de petição
-
07/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:02
Juntada de documento
-
26/09/2024 13:07
Juntada de documento
-
23/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:08
Conclusão
-
16/09/2024 19:49
Juntada de petição
-
16/09/2024 11:37
Juntada de petição
-
13/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:24
Conclusão
-
10/09/2024 16:22
Juntada de petição
-
10/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:36
Conclusão
-
30/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 17:57
Juntada de petição
-
21/08/2024 12:32
Conclusão
-
21/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:15
Juntada de petição
-
20/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:13
Conclusão
-
14/08/2024 16:13
Medida protetiva
-
14/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Documento
-
13/08/2024 19:18
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:39
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:56
Conclusão
-
08/07/2024 15:56
Medida protetiva
-
08/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:55
Juntada de documento
-
07/07/2024 09:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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