TJRJ - 0809181-43.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 21:57
Baixa Definitiva
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21/04/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 21:57
Transitado em Julgado em 21/04/2025
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ROSIMAR MEDEIROS SOBREIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 19:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 19:59
Recebidos os autos
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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12/02/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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12/02/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, a teor do art. 300 do CPC, sem prejuízo de mais detida análise quando do julgamento do mérito. -
18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:56
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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14/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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