TJRJ - 0002965-11.2017.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002965-11.2017.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0002965-11.2017.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00247829 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIOYELLOW APELANTE: MARCIO CONCEIÇÃO PIMENTA ADVOGADO: ZULEICI DE OLIVEIRA NOGUEIRA OAB/RJ-064490 APELADO: MARIA PEREIRA MENDONÇA ADVOGADO: LILIANA DAMIÃO RODRIGUES OAB/RJ-154860 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Condomínio edilício.
Infiltrações em unidade autônoma.
Possuidora.
Ainda que o imóvel não esteja em nome da possuidora direta, isso não lhe tira a legitimidade para vir a juízo reclamar por eventuais danos ocorridos na unidade que habita.
Precedentes do TJRJ.
Prova pericial.
Laudo conclusivo no sentido de que, ainda que os danos tenham sido reparados, é possível afirmar que a responsabilidade pelos vazamentos é do condomínio.
Danos morais devidos.
Precedentes do TJRJ.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
18/06/2025 11:07
Documento
-
17/06/2025 20:11
Conclusão
-
17/06/2025 13:01
Não-Provimento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 14:50
Inclusão em pauta
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02/06/2025 16:15
Remessa
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02/06/2025 11:22
Conclusão
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30/05/2025 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2025 16:12
Conclusão
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06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 18:35
Ato ordinatório
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 10:01
Mero expediente
-
31/03/2025 11:06
Conclusão
-
31/03/2025 11:00
Distribuição
-
28/03/2025 12:43
Remessa
-
28/03/2025 12:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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