TJRJ - 0007452-74.2020.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:08
Conclusão
-
04/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:09
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:28
Documento
-
06/03/2025 12:39
Expedição de documento
-
21/02/2025 13:55
Expedição de documento
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06/01/2025 00:00
Intimação
Decisão do index 164/165: Retifique-se na DRA para fazer constar que o presente feito se encontra na fase processual de execução.Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o total do débito.Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, na forma do aviso do Tribunal de Justiça nº 14/2017, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do interesse na utilização do procedimento do protesto do título judicial definitivo, ressaltando que o aludido protesto pode contribuir para o cumprimento da obrigação, bem como que a expedição da certidão de crédito com a finalidade específica para o protesto é isenta de custas.Em havendo interesse na expedição da certidão de crédito para realização do protesto com a consequente extinção da execução, traga o exequente a planilha atualizada do débito.Em caso negativo, e havendo interesse na penhora on line , deverá o exequente recolher as custas devidas para tal ato, ressalvadas as hipóteses de gratuidade judiciária.Intime-se. -
18/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:58
Evolução de Classe Processual
-
18/12/2024 11:58
Petição
-
12/11/2024 15:37
Conclusão
-
12/11/2024 15:37
Outras Decisões
-
12/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:35
Juntada de documento
-
02/08/2024 15:49
Juntada de petição
-
25/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:54
Juntada de documento
-
19/04/2024 09:49
Juntada de petição
-
24/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:41
Conclusão
-
23/11/2023 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 14:05
Juntada de petição
-
11/07/2023 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:06
Juntada de petição
-
20/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:01
Conclusão
-
16/03/2023 14:31
Trânsito em julgado
-
16/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:47
Conclusão
-
10/01/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 11:14
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 15:20
Juntada de petição
-
24/03/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:08
Conclusão
-
15/03/2022 15:08
Decretada a revelia
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15/03/2022 10:51
Juntada de petição
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11/03/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:49
Conclusão
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15/02/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2021 03:03
Documento
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04/10/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 15:30
Juntada de petição
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10/05/2021 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 03:08
Documento
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28/04/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2021 16:54
Assistência Judiciária Gratuita
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11/02/2021 16:54
Conclusão
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12/11/2020 13:46
Juntada de petição
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29/10/2020 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2020 14:30
Assistência judiciária gratuita
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24/09/2020 14:30
Conclusão
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24/09/2020 14:30
Juntada de documento
-
24/09/2020 10:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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