TJRJ - 0014958-80.2019.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:47
Homologada a Transação
-
11/09/2025 12:47
Conclusão
-
11/09/2025 12:05
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Ao executado para se manifestar sobre a data do pagamento requerida pelo exequente às fls. 550. -
05/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:35
Conclusão
-
05/08/2025 17:27
Evolução de Classe Processual
-
05/08/2025 17:27
Petição
-
23/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:31
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 23:42
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Em fls, 529, a patrona da parte autora vem abrir mão da execução de seus honorários indicados na planilha de fls,486.
No mais, cabendo ainda salientar que a parte ré ora executada regularmente intimada não manifestou-se nos autos conforme provocada em fls, 522, por todo o exposto intimo a parte ré ora executada a cerca do cumprimento de sentença proposto pela parte autora, salientando o já certificado no ato 522.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias corridos, eis que a norma versa sobre direito material, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
26/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:27
Juntada de petição
-
09/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 17:53
Juntada de petição
-
06/05/2024 14:22
Juntada de petição
-
25/03/2024 14:39
Juntada de petição
-
18/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 09:31
Conclusão
-
13/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 07:50
Juntada de petição
-
24/01/2024 11:01
Juntada de petição
-
23/01/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:36
Conclusão
-
19/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:59
Remessa
-
19/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:15
Juntada de petição
-
15/05/2023 09:58
Juntada de documento
-
11/05/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:51
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:51
Conclusão
-
15/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 06:40
Juntada de petição
-
03/11/2022 14:50
Conclusão
-
03/11/2022 14:50
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:40
Juntada de petição
-
08/09/2022 13:47
Juntada de petição
-
22/08/2022 16:19
Despacho
-
19/08/2022 13:28
Documento
-
18/08/2022 14:18
Juntada de petição
-
15/08/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 11:23
Juntada de petição
-
12/08/2022 02:18
Documento
-
12/08/2022 02:18
Documento
-
04/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:21
Juntada de petição
-
01/07/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 14:29
Audiência
-
30/06/2022 14:28
Conclusão
-
30/06/2022 14:28
Outras Decisões
-
06/06/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 07:41
Juntada de petição
-
04/03/2022 13:58
Conclusão
-
04/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:16
Juntada de petição
-
07/12/2021 16:48
Juntada de petição
-
07/12/2021 12:26
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:47
Juntada de petição
-
15/08/2021 11:59
Juntada de petição
-
04/08/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2021 19:33
Conclusão
-
10/06/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 18:51
Juntada de petição
-
08/04/2021 13:11
Juntada de petição
-
16/03/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 21:22
Conclusão
-
06/11/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 21:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 05:57
Juntada de petição
-
24/08/2020 15:08
Conclusão
-
24/08/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 17:27
Juntada de petição
-
23/07/2020 14:15
Juntada de petição
-
06/07/2020 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 14:16
Juntada de petição
-
25/04/2020 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 16:58
Juntada de petição
-
17/12/2019 16:51
Juntada de documento
-
17/12/2019 14:07
Juntada de petição
-
02/12/2019 15:31
Juntada de documento
-
19/11/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 15:32
Expedição de documento
-
19/11/2019 14:01
Expedição de documento
-
18/11/2019 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2019 11:30
Audiência
-
29/10/2019 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2019 16:14
Conclusão
-
29/10/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 18:07
Juntada de petição
-
19/09/2019 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:15
Conclusão
-
09/08/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2019 17:48
Conclusão
-
06/08/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 00:42
Conclusão
-
07/06/2019 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 00:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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