TJRJ - 0052899-53.2013.8.19.0021
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:37
Juntada de petição
 - 
                                            
04/09/2025 20:05
Juntada de petição
 - 
                                            
03/09/2025 13:03
Juntada de petição
 - 
                                            
27/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de impugnação à penhora oferecida pela 2ª Ré Fundação Petrobrás de Seguridade nos index. 1408/1412, ao argumento de que é indevida a penhora que recaiu sobre suas contas, uma vez que foi condenada tão somente em obrigação de fazer, conforme decisão no acórdão de index.794/806, quando a obrigação de pagar foi imposta apenas à 1ª Ré Petróleo Brasileiro S/A.
O exequente dá início à execução de obrigação de pagar contra as duas Rés, conforme index. 1367/1375.
No index.1390 requer a penhora no SISBAJUD nas contas das Rés.
Resposta à impugnação pelo exequente, nos index. 1495/1496.
A penhora no valor integral de R$ 346.299,14 recaiu nas contas de ambas as Rés.
Nos index.1504/1556 a 1ª Ré Petróleo Brasileiro S/A, junta aos autos guia de depósito para pagamento do valor integral do débito (R$ 346.299,14).
Assim, ACOLHO a Impugnação e declaro a nulidade da penhora que recaiu sobre a conta da 2ª Ré Fundação Petrobrás de Seguridade, uma vez que a condenação imputada a esta foi a de obrigação de fazer.
Preclusas as vias impugnativas: Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado conforme index. 1402, em favor da 2ª Ré Fundação Petrobrás de Seguridade.
Vindas as custas e os dados bancários , expeça-se mandado.
Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado conforme index. 1402, em favor da 1ª Ré Petróleo Brasileiro S/A, uma vez que o valor também foi penhorado em suas contas.
Vindas as custas e os dados bancários para transferência, expeça-se mandado.
Expeça-se outro mandado de pagamento do valor depositado pela 1ª Ré nos index.1491/1492, em favor do exequente, por meio de transferência para conta do patrono, conforme dados bancários no index. 1558.
Condeno a parte autora/impugnada em custas e honorários, estes fixados em R$5.000,00( cinco mil reais), na forma do art. 85, §2º do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado pelo advogado.
Ressalte-se que o exequente é credor de valor considerável nesta execução, ficando assim, descaracterizado seu estado de hiposssuficiência financeira, não mais fazendo jus à gratuidade de justiça.
Diga o exequente se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção. . - 
                                            
22/07/2025 15:52
Conclusão
 - 
                                            
22/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2025 16:50
Juntada de petição
 - 
                                            
18/07/2025 22:25
Juntada de petição
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
À executada PETROBRÁS para que se manifeste quanto à impugnação oferecida pela ré FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS nos indexadores 1408-1412.
Após, voltem conclusos para apreciação da imugnação. - 
                                            
07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2025 11:53
Conclusão
 - 
                                            
07/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 16:13
Juntada de petição
 - 
                                            
11/03/2025 21:36
Juntada de petição
 - 
                                            
25/02/2025 12:48
Conclusão
 - 
                                            
25/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 18:22
Conclusão
 - 
                                            
18/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2025 13:44
Juntada de petição
 - 
                                            
05/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 17:31
Juntada de petição
 - 
                                            
14/01/2025 19:16
Juntada de petição
 - 
                                            
08/01/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE:/r/r/n/nI - A IMPUGNAÇÃO À PENHORA É TEMPESTIVA, VISTO QUE NÃO HOUVE INTIMAÇÃO DA MESMA NOS AUTOS, E TAMPOUCO HÁ NO PROCESSO CONFIRMAÇÃO DO RESULTADO DA PENHORA;/r/r/n/nII - NÃO FOI RECOLHIDO O PREPARO./r/r/n/nAO IMPUGNANTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. - 
                                            
19/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 11:25
Juntada de petição
 - 
                                            
10/10/2024 17:17
Juntada de petição
 - 
                                            
17/09/2024 13:39
Conclusão
 - 
                                            
17/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2024 15:35
Conclusão
 - 
                                            
06/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2024 16:19
Juntada de petição
 - 
                                            
31/01/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/09/2023 08:11
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
28/08/2023 11:39
Conclusão
 - 
                                            
28/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2023 14:16
Juntada de petição
 - 
                                            
02/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/06/2023 18:59
Conclusão
 - 
                                            
01/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2022 15:45
Conclusão
 - 
                                            
29/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2022 16:51
Juntada de petição
 - 
                                            
10/06/2022 17:32
Juntada de petição
 - 
                                            
02/06/2022 22:22
Juntada de petição
 - 
                                            
02/06/2022 01:19
Juntada de petição
 - 
                                            
04/05/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/03/2022 13:46
Conclusão
 - 
                                            
30/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2022 14:13
Juntada de petição
 - 
                                            
28/01/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/01/2022 18:05
Conclusão
 - 
                                            
27/01/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2022 18:04
Petição
 - 
                                            
27/01/2022 17:56
Juntada de petição
 - 
                                            
20/02/2018 16:08
Remessa
 - 
                                            
20/02/2018 16:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2018 17:28
Conclusão
 - 
                                            
29/01/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2017 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2017 13:11
Juntada de petição
 - 
                                            
30/10/2017 14:49
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2017 18:30
Publicado Despacho em 09/10/2017
 - 
                                            
21/09/2017 18:30
Conclusão
 - 
                                            
20/09/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/09/2017 13:30
Juntada de petição
 - 
                                            
28/08/2017 14:26
Juntada de petição
 - 
                                            
09/08/2017 15:39
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
04/07/2017 13:24
Remessa
 - 
                                            
29/06/2017 13:13
Publicado Sentença em 01/08/2017
 - 
                                            
29/06/2017 13:13
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
29/06/2017 13:13
Conclusão
 - 
                                            
25/04/2017 11:51
Remessa
 - 
                                            
22/02/2017 16:00
Conclusão
 - 
                                            
22/02/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2017 16:00
Publicado Despacho em 15/03/2017
 - 
                                            
17/10/2016 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/09/2016 15:33
Juntada de petição
 - 
                                            
29/08/2016 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2016 17:46
Juntada de petição
 - 
                                            
25/04/2016 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2016 13:47
Publicado Despacho em 04/05/2016
 - 
                                            
25/04/2016 13:47
Conclusão
 - 
                                            
19/02/2016 15:52
Juntada de petição
 - 
                                            
21/01/2016 17:42
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
29/12/2015 17:10
Juntada de petição
 - 
                                            
04/11/2015 13:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2015 13:24
Publicado Despacho em 07/01/2016
 - 
                                            
04/11/2015 13:24
Conclusão
 - 
                                            
06/08/2015 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/06/2015 11:14
Juntada de petição
 - 
                                            
26/05/2015 14:17
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
06/05/2015 15:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2015 15:09
Conclusão
 - 
                                            
06/05/2015 15:09
Publicado Despacho em 22/05/2015
 - 
                                            
04/05/2015 15:07
Redistribuição
 - 
                                            
04/05/2015 15:03
Remessa
 - 
                                            
24/04/2015 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2015 14:43
Conclusão
 - 
                                            
24/03/2015 14:43
Publicado Decisão em 09/04/2015
 - 
                                            
24/03/2015 14:43
Declarada incompetência
 - 
                                            
21/01/2015 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2014 10:55
Remessa
 - 
                                            
04/06/2014 10:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2014 10:48
Juntada de petição
 - 
                                            
07/10/2013 16:54
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
12/09/2013 15:19
Conclusão
 - 
                                            
12/09/2013 15:19
Publicado Despacho em 03/10/2013
 - 
                                            
12/09/2013 15:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2013 12:10
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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