TJRJ - 0821380-75.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 20/05/2025 23:59.
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17/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:44
Juntada de extrato de grerj
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27/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de RAYANE FREITAG FISCHER em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA FERNANDES - CPF: *06.***.*77-47 (REQUERENTE).
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31/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0821380-75.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FATIMA FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Petição de index 157415529.
Defiro o parcelamento das despesas requerido pelo autor, devendo a 1ª parcela ser recolhida em até 30 dias após a intimação.
Determino a SUSPENSÃO do processo até a integralização da última parcela das despesas processuais.
O cartório deverá certificar se as despesas processuais foram corretamente recolhidas e integralizadas.
Após, o cartório deverá intimar o autor para atualizar a planilha com os valores pagos das despesas processuais de execução.
Com o cumprimento do determinado acima, os autos deverão retornar à conclusão no local "CONPI S/ TUTELA".
Diligência cartorária: Intime-se o autor.
Petrópolis, 3 de dezembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
03/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:50
Outras Decisões
-
28/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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