TJRJ - 0831402-21.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0831402-21.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA VIEIRA XAVIER EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Mantenham-se no cadastramento os advogados anteriores da parte autora.
Após, intime-os para manifestação sobre o contido na petição - id 198918639.
Observa-se que a planilha juntada peloadvogadodoexequente está totalmente em desconformidade com o que fora fixado em sentença, uma vez que o período para cobrança é de de agosto/2019 a agosto/2024, não cabendo a execução de eventuais prestações vincendas em sede de Juizado, devendo ser objeto de ação própria.
Sendo assim, intime-se o advogado da parte autora para apresente nova planilha de cálculos DISCRIMINADA e atualizada, no PERÍODO DE agosto/2019 a AGOSTO/2024, indicando o percentual de juros, o índice de correção, os respectivos termos iniciais, bem como os demais requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, OBSERVANDO-SE O QUE FORA FIXADO EM SENTENÇA, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 79, II e III, e 80, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 13:12
Outras Decisões
-
13/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. -
18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 08:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/11/2024 08:07
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2024 08:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 08:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 08:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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