TJRJ - 0838895-56.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:50
Outras Decisões
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30/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838895-56.2023.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ CARDOSO DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIO BONITO Defiro o benefício da gratuidade à parte ré.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem preliminares, declaro saneado o feito.
A lide sob análise veicula questões cuja controvérsia diz respeito a matéria exclusivamente de direito e, ainda quando fática a controvérsia, esta somente pode ser dirimida por prova documental já produzida ou cuja produção não mais é possível em razão de preclusão, a teor do que dispõe o art. 435 do CPC, impondo-se, portanto, o julgamento da lide no estado.
Sendo assim, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:51
Juntada de carta
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17/11/2023 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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