TJRJ - 0810740-52.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:49
Nomeado perito
-
25/07/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0810740-52.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PIRES FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1) Diante da informação de inexistência de proposta de acordo que justifique a designação de audiência de conciliação (Id. 152837404), deixo de designar o ato. 2) Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
O réu, embora revel, possui advogado constituído.
Assim, intime-se a parte ré para informar se possui interesse em produzir outras provas, devendo ficar ciente de que a inércia será interpretada como anuência ao julgamento antecipado da lide.
BELFORD ROXO, 2 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSEMARY PITANGA DE OLIVEIRA ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR COELHO DE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 16:38
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:17
Outras Decisões
-
11/03/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:29
Desentranhado o documento
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04/08/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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