TJRJ - 0803703-60.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS ROLAND FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LISIANE DA SILVA MARTINS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803703-60.2021.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RL DOS REIS OTICA LTDA - ME EXECUTADO: MARILEDA FRANCISCO SILVA Extraia-se a certidão de crédito, após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARILEDA FRANCISCO SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS ROLAND FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LISIANE DA SILVA MARTINS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803703-60.2021.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RL DOS REIS OTICA LTDA - ME EXECUTADO: MARILEDA FRANCISCO SILVA No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se carta de crédito em favor da exequente.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS ROLAND FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LISIANE DA SILVA MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS ROLAND FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LISIANE DA SILVA MARTINS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARILEDA FRANCISCO SILVA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803703-60.2021.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RL DOS REIS OTICA LTDA - ME EXECUTADO: MARILEDA FRANCISCO SILVA Indefiro o levantamento requerido uma vez que o prazo para embargos só decorre após o juízo estar totalmente seguro.
Defiro INFOJUD.
NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS ROLAND FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803703-60.2021.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RL DOS REIS OTICA LTDA - ME EXECUTADO: MARILEDA FRANCISCO SILVA Indefiro a expedição do mandado de pagamento requerida, eis que não decorrido o prazo para embargos, devendo o exequente indicar meios para complementação da penhora.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS ROLAND FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de LISIANE DA SILVA MARTINS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARILEDA FRANCISCO SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LISIANE DA SILVA MARTINS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS ROLAND FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARILEDA FRANCISCO SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARILEDA FRANCISCO SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:30
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MARILEDA FRANCISCO SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 10:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS ROLAND FERNANDES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de LISIANE DA SILVA MARTINS em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARILEDA FRANCISCO SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
26/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:21
Decretada a revelia
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20/06/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARILEDA FRANCISCO SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2022 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 00:33
Decorrido prazo de RL DOS REIS OTICA LTDA - ME em 02/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 00:01
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2022 17:08
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2022 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2021 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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