TJRJ - 0830322-95.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:35
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:35
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LEITE em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de processo em que se discute a legalidade de TOIlavrado pela parte ré.
Verifica-se, de plano, tratar-se de ação com complexidade que NÃOpode tramitar perante o rito da Lei 9.099/95.
Vale dizer, somente com a realização de perícia técnicaserá possível demonstrar a regularidade do procedimento adotado pela parte demandada.
E, como se sabe, não se admite, em sede de Juizado Especial Cível, a realização de perícia.
Tal entendimento se encontra sedimentado na Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme se verifica nos recentes julgados: (0023024-58.2019.8.19.0011, Juiz Relator: Fabiano Reis dos Santos, Julgamento: 11/02/2020; 0039394-18.2019.8.19.0204, Juiz Relator: Flávio Citro Vieira de Mello, Julgamento: 06/02/2020; 0220884-97.2019.8.19.0001, Juíza Relatora: Marcia Correia Hollanda, Julgamento: 03/02/2020; 0026722-75.2019.8.19.0204, Juíza Relatora: Renata Palheiro Mendes de Almeida, Julgamento: 19/12/2019; 0011428-81.2019.8.19.0042, Juiz Relator: Paulo Roberto Campos Fragoso, Julgamento: 17/10/2019; 0032986-48.2018.8.19.0203, Juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, Julgamento: 26/03/2019; 0105501-57.2019.8.19.0038, Juiz Antonio Carlos Maisonnette Pereira, Julgamento: 29/04/2020; 0009416-59.2020.8.19.0204, Juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, Julgamento: 10/09/2020; 0008697-77.2020.8.19.0204, Juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, Julgamento: 23/09/2020), 0006620-95.2020.8.19.0204, Juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, Julgamento: 08/10/2020; 0004686-05.2020.8.19.0204, Juíza Lucia Mothe Glioche, Julgamento: 07/10/2020; 0011717-76.2020.8.19.0204, Juíza Marcia da Silva Ribeiro, Julgamento: 08/10/2020), 0037834-73.2021.8.19.0203, Juíza Helena Dias Torres da Silva, Julgamento: 30-09-22; 0808041-72.2021.8.19.0036, Juíza Paloma Rocha Douat Pessanha, Julgamento: 13-07-2022; 0005077-23.2021.8.19.0204, Juiz Mauro Nicolau Júnior, Julgamento: 30-06-2022; 0800495-02.2020.8.19.0003, Juiz Alexandre Pimentel Cruz, Julgamento: 13-10-2021, 0012625-87.2021.8.19.0208, Juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha, Julgamento: 31-05-2022, 0019693-67.2021.8.19.0021, Juíza Marcia Santos Capanema de Souza, Julgamento: 01-02-2022; 0808547-92.2022.8.19.020, Juiz Mauro Nicolau Junior, julgamento 10/11/2022; 0802919-25.2022.8.19.0204, Juiz Luiz Alberto Barbosa da Silva, julgamento 29/06/2022) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTOo feito, sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
RETIRE-SEo feito de pauta.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/12/2024 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 23:13
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/12/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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