TJRJ - 0830322-95.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/02/2025 14:35 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            13/02/2025 14:35 Baixa Definitiva 
- 
                                            13/02/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/02/2025 14:35 Transitado em Julgado em 13/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 00:38 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            20/12/2024 00:21 Decorrido prazo de VANESSA ALVES LEITE em 19/12/2024 23:59. 
- 
                                            06/12/2024 00:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
- 
                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
- 
                                            04/12/2024 00:00 Intimação SENTENÇA Trata-se de processo em que se discute a legalidade de TOIlavrado pela parte ré.
 
 Verifica-se, de plano, tratar-se de ação com complexidade que NÃOpode tramitar perante o rito da Lei 9.099/95.
 
 Vale dizer, somente com a realização de perícia técnicaserá possível demonstrar a regularidade do procedimento adotado pela parte demandada.
 
 E, como se sabe, não se admite, em sede de Juizado Especial Cível, a realização de perícia.
 
 Tal entendimento se encontra sedimentado na Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme se verifica nos recentes julgados: (0023024-58.2019.8.19.0011, Juiz Relator: Fabiano Reis dos Santos, Julgamento: 11/02/2020; 0039394-18.2019.8.19.0204, Juiz Relator: Flávio Citro Vieira de Mello, Julgamento: 06/02/2020; 0220884-97.2019.8.19.0001, Juíza Relatora: Marcia Correia Hollanda, Julgamento: 03/02/2020; 0026722-75.2019.8.19.0204, Juíza Relatora: Renata Palheiro Mendes de Almeida, Julgamento: 19/12/2019; 0011428-81.2019.8.19.0042, Juiz Relator: Paulo Roberto Campos Fragoso, Julgamento: 17/10/2019; 0032986-48.2018.8.19.0203, Juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, Julgamento: 26/03/2019; 0105501-57.2019.8.19.0038, Juiz Antonio Carlos Maisonnette Pereira, Julgamento: 29/04/2020; 0009416-59.2020.8.19.0204, Juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, Julgamento: 10/09/2020; 0008697-77.2020.8.19.0204, Juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, Julgamento: 23/09/2020), 0006620-95.2020.8.19.0204, Juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, Julgamento: 08/10/2020; 0004686-05.2020.8.19.0204, Juíza Lucia Mothe Glioche, Julgamento: 07/10/2020; 0011717-76.2020.8.19.0204, Juíza Marcia da Silva Ribeiro, Julgamento: 08/10/2020), 0037834-73.2021.8.19.0203, Juíza Helena Dias Torres da Silva, Julgamento: 30-09-22; 0808041-72.2021.8.19.0036, Juíza Paloma Rocha Douat Pessanha, Julgamento: 13-07-2022; 0005077-23.2021.8.19.0204, Juiz Mauro Nicolau Júnior, Julgamento: 30-06-2022; 0800495-02.2020.8.19.0003, Juiz Alexandre Pimentel Cruz, Julgamento: 13-10-2021, 0012625-87.2021.8.19.0208, Juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha, Julgamento: 31-05-2022, 0019693-67.2021.8.19.0021, Juíza Marcia Santos Capanema de Souza, Julgamento: 01-02-2022; 0808547-92.2022.8.19.020, Juiz Mauro Nicolau Junior, julgamento 10/11/2022; 0802919-25.2022.8.19.0204, Juiz Luiz Alberto Barbosa da Silva, julgamento 29/06/2022) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTOo feito, sem resolução do mérito.
 
 Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
 
 RETIRE-SEo feito de pauta.
 
 Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
- 
                                            03/12/2024 13:03 Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
- 
                                            03/12/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2024 12:46 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
- 
                                            03/12/2024 10:25 Conclusos para julgamento 
- 
                                            02/12/2024 23:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            02/12/2024 23:13 Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
- 
                                            02/12/2024 23:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023174-05.2018.8.19.0066
Gerviz Lopes Martins
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Victor Jacomo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2018 00:00
Processo nº 0812895-56.2022.8.19.0204
Adelia Coutinho Viana Freitas
Fernando dos Santos Assis
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 10:55
Processo nº 0827665-83.2024.8.19.0204
Fabiana de Freitas Nascimento
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Fabiana de Freitas Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 00:37
Processo nº 0016900-54.2020.8.19.0066
Octavio Maciel de Oliveira
Ortotrauma - Clinica de Ortopedia e Trau...
Advogado: Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 00:00
Processo nº 0001938-92.2019.8.19.0023
Elvis Oliveira Mendes
Rio Ita LTDA
Advogado: Michel Crespo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 00:00