TJRJ - 0044082-89.2020.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:04
Trânsito em julgado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95./r/r/n/n Verifica-se que, apesar das tentativas e do logo tempo de tramitação do processo, não foi localizado nenhum bem para a satisfação da execução./r/n /r/n Ademais, o prosseguimento do feito conforme requerimento de execução formulado na petição de fls. 307/310 merece indeferimento, considerando que o acordo sequer foi homologado, diante da ausência de ratificação pela executada. /r/n /r/n O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor .
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito ./r/r/n/n Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais. /r/r/n/n P.R.I. -
17/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/11/2024 11:09
Conclusão
-
19/10/2024 16:42
Juntada de petição
-
14/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 04:42
Documento
-
05/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:06
Conclusão
-
27/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 10:31
Expedição de documento
-
26/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:48
Juntada de documento
-
16/04/2024 13:04
Expedição de documento
-
23/02/2024 14:13
Juntada de petição
-
22/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:27
Conclusão
-
08/02/2024 09:27
Publicado Despacho em 27/02/2024
-
08/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:17
Juntada de petição
-
28/11/2023 22:44
Juntada de petição
-
06/10/2023 10:41
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:24
Publicado Decisão em 05/10/2023
-
22/09/2023 13:24
Conclusão
-
22/09/2023 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 13:23
Juntada de documento
-
21/08/2023 13:19
Juntada de documento
-
02/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 12:12
Publicado Decisão em 09/08/2023
-
18/07/2023 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 12:12
Conclusão
-
18/05/2023 12:46
Juntada de petição
-
09/05/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:00
Conclusão
-
28/04/2023 15:00
Publicado Despacho em 15/05/2023
-
19/04/2023 13:33
Juntada de petição
-
17/04/2023 09:07
Juntada de petição
-
23/03/2023 15:15
Juntada de petição
-
20/03/2023 11:31
Juntada de petição
-
15/03/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:42
Conclusão
-
13/03/2023 14:42
Publicado Despacho em 22/03/2023
-
13/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 07:17
Juntada de petição
-
24/10/2022 13:10
Juntada de petição
-
19/10/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 18:18
Publicado Despacho em 25/10/2022
-
18/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:18
Conclusão
-
07/10/2022 18:25
Juntada de petição
-
30/08/2022 20:17
Juntada de petição
-
30/08/2022 14:16
Juntada de petição
-
12/08/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 14:32
Publicado Despacho em 17/08/2022
-
08/08/2022 14:32
Conclusão
-
08/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:42
Documento
-
14/06/2022 14:14
Documento
-
11/05/2022 16:13
Expedição de documento
-
28/04/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:27
Conclusão
-
26/01/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2021 16:37
Conclusão
-
03/12/2021 16:37
Publicado Decisão em 15/12/2021
-
08/11/2021 17:28
Juntada de petição
-
18/10/2021 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:41
Conclusão
-
25/08/2021 04:32
Documento
-
25/08/2021 04:32
Documento
-
14/08/2021 13:58
Juntada de petição
-
11/08/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 12:32
Petição
-
16/07/2021 14:58
Juntada de petição
-
14/07/2021 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 15:23
Conclusão
-
13/07/2021 15:23
Outras Decisões
-
13/07/2021 15:23
Publicado Decisão em 21/07/2021
-
16/06/2021 17:23
Juntada de petição
-
11/06/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:26
Publicado Despacho em 16/06/2021
-
10/06/2021 13:26
Conclusão
-
10/06/2021 13:25
Juntada de documento
-
02/06/2021 15:59
Juntada de documento
-
31/05/2021 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2021 11:53
Conclusão
-
27/05/2021 06:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 05:20
Documento
-
26/01/2021 05:20
Documento
-
09/12/2020 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 13:27
Expedição de documento
-
30/11/2020 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 05:10
Conclusão
-
30/11/2020 05:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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