TJRJ - 0816862-41.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:45
Processo Desarquivado
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17/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
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17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado.
Após, tendo em vista o depósito judicial apresentado pela parte ré, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a quitação manifestada pela parte autora, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
14/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:59
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Silva Cardoso, 381, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-031 Ato Ordinatório Processo: 0816862-41.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA SILVA LACERDA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/04/2025 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ERICA SILVA LACERDA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ERICA SILVA LACERDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA 1) 151259225 - Petição (26Embargos de Declaração RÉU...-RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária, e os ACOLHO parcialmente para sanar a omissão contida no projeto de sentença, homologado por este Juízo e fazer constar da parte dispositiva da "decisium" no seguinte trecho: "(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora para ratificar a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) à título de compensação pelo dano moral sofrido, acrescido de juros moratórios, na forma do artigo 406, do Código Civil, desde a citação, e corrigido monetariamente, na forma do artigo 389, § único, do Código Civil, a partir da presente Leitura de Sentença" Restam mantidos íntegros os demais termos da sobredita sentença.
Intimem-se. -
03/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ERICA SILVA LACERDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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21/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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14/08/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/08/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/07/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:03
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2024 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/07/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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