TJRJ - 0821897-79.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:53
Baixa Definitiva
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26/02/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:53
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO RIBEIRO DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de 35.489.579 HUGO ALEXANDRE JOVINO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 13:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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10/01/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 13:01
Recebidos os autos
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28/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que consta AR positivo referente ao réu (id. 149476709).
Frise-se que o endereço constante do referido AR é o mesmo endereço constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da mencionada ré, conforme documento apresentado pela parte autora (Id. 156780760).
O Enunciado 5.1.1 do Aviso nº 23/2008 dispõe que a citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa.
No entanto, o referido réu não apresentou contestação e não se fez representar na audiência de conciliação por preposto e advogado devidamente constituídos, razão pela qual DECRETOa revelia do réu. 2) No mais, diante da manifestação das demais partes, REMETAM-SEos autos ao Juiz Leigo. -
03/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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03/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:45
Decretada a revelia
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02/12/2024 17:50
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de 35.489.579 HUGO ALEXANDRE JOVINO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/10/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 23:17
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/08/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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