TJRJ - 0843513-94.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0843513-94.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GERMANO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Dou o feito por saneado.
Compulsando-se os autos, fixo como ponto controvertido a regularidade no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, com as consequências decorrentes.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a prova pretendida pela autora não lhe é impossível, técnica ou economicamente e que a inversão do ônus da prova é exceção à regra geral do art. 333, do CPC.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica, requerida pela parte autora.
Nomeio, pois, para tanto, perito Mario Jorge Guimarães Rebello de Mendonça, tels.: 98896-7332, [email protected], que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, e apresentar proposta de honorários periciais, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos no prazo de 10 dias, bem como a indicação de assistente técnico caso tenha interesse, no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
18/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:52
Decretada a revelia
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02/08/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 19:44
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 03:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/02/2023 23:59.
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12/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 17:53
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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