TJRJ - 0830271-84.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 13:40
Baixa Definitiva
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30/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 13:40
Transitado em Julgado em 30/03/2025
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LUANA PAIVA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 08:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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21/02/2025 10:05
Revisão do Projeto de Sentença
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18/02/2025 06:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 06:45
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 06:45
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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23/01/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/01/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 06:38
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
03/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:00
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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