TJRJ - 0812180-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DAVID FIRMINO DUTRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812180-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID FIRMINO DUTRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo desta forma o Juízo, procedo nesta data ao pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como ao cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada para ciência da penhora online para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
02/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de DAVID FIRMINO DUTRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812180-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID FIRMINO DUTRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Index- 177555226- A parte ré, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que expedi mandado de pagamento eletrônico em favor da parte autora, nesta data.
Após a conferência e a assinatura, este será encaminhado ao Banco do Brasil, não sendo necessário o comparecimento ao Cartório. -
10/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
11/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DAVID FIRMINO DUTRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812180-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID FIRMINO DUTRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 14:01
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
01/10/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/10/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 19:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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