TJRJ - 0093090-23.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:54
Definitivo
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13/05/2025 15:52
Expedição de documento
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13/05/2025 15:47
Documento
-
09/05/2025 15:10
Expedição de documento
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09/05/2025 15:09
Documento
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09/05/2025 15:08
Documento
-
16/04/2025 14:06
Documento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 22:25
Ato ordinatório
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20/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 15:04
Documento
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12/02/2025 17:02
Conclusão
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12/02/2025 10:00
Não-Provimento
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/02/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0093090-23.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0815049-39.2024.8.19.0087 Protocolo: 3204/2024.01028641 AGTE: JOSE MARIA BORGES ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES TAVARES OAB/RJ-186159 ADVOGADO: JOSÉ RONALDO DOS REIS OAB/RJ-200073 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
AGDO: BANCO BRADESCO S A Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
19/12/2024 14:06
Inclusão em pauta
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17/12/2024 20:42
Pedido de inclusão
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11/12/2024 13:03
Conclusão
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14/11/2024 00:05
Publicação
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13/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que negou ao ora agravante o benefício da gratuidade de justiça.
Argumenta o agravante que não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Neste momento, cabe apenas analisar o pedido de concessão do pedido de efeito suspensivo.
Considerando a possibilidade de ser proferida sentença nos autos originários, deve ser suspensa a eficácia da decisão ora agravada até o julgamento do mérito deste recurso pelo colegiado.
ANTE O EXPOSTO: 1) DEFIRO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
COMUNIQUE-SE; 2) PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE, INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE, PARA APRESENTAR NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO: a) Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; b) Contracheque atualizado, se for o caso; c) Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses d) Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento e arca com as despesas e, e, em caso de se tratar de dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Página 1 de 1 -
11/11/2024 15:16
Documento
-
11/11/2024 11:34
Determinação
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11/11/2024 00:07
Publicação
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11/11/2024 00:00
Publicação
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07/11/2024 15:06
Conclusão
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07/11/2024 15:00
Distribuição
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07/11/2024 13:30
Remessa
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07/11/2024 13:29
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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