TJRJ - 0812235-25.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:24
Outras Decisões
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24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812235-25.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVENTINA ROSA GERMANO RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: A utilização pela parte autora do serviço prestado pela ré nos 3 domicílios, a revisão de faturas supostamente excessivas, emitidas em novembro/2022, dezembro/2022 e fevereiro/2023, e a indenização por danos morais decorrentes da suspensão do serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário levada a efeito com base na dívida referida, com as consequências jurídicas daí advindas, em especial a caracterização da legalidade das cobranças impostas.
Acolho a ilegitimidade passiva da ré CEDAE, haja vista que a mesma responde somente até 31/07/22, visto que, a partir de então, em razão de sua privatização, o serviço passou a ser prestado pelo Consórcio Rio + Saneamento BL3S.A.
Retifique-se o polo passivo para a exclusão da mesma. À parte autora sobre o alegado pela ré FAB, quanto a inclusão no polo passivo da ré Rio +.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:42
Outras Decisões
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08/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:04
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 15:22
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOVENTINA ROSA GERMANO - CPF: *81.***.*72-68 (AUTOR).
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25/05/2023 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:46
Juntada de carta
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14/04/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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