TJRJ - 0860559-28.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:21
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:20
Desentranhado o documento
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08/08/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CATIA REGINA BARREIRA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:32
Homologada a Transação
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22/07/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CATIA REGINA BARREIRA DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
16/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:20
Juntada de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CATIA REGINA BARREIRA DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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01/04/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:15
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/11/2024 15:00
Juntada de petição
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CATIA REGINA BARREIRA DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 06:54
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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23/09/2024 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2024 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:51
Juntada de petição
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02/09/2024 23:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 23:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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