TJRJ - 0829085-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829085-11.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SANTOS CARVALHO RÉU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA., BRADESCO SAUDE S A Inicialmente, verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, uma vez que presentes os requisitos subjetivos (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos (art. 3º, (sec)(sec) 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, preclusas as vias impugnativas, tudo certificado, intimem-se as partes a se manifestarem em alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, (sec)2º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 12:56
Desentranhado o documento
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11/04/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829085-11.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SANTOS CARVALHO RÉU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA., BRADESCO SAUDE S A Defiro o parcelamento das custas e taxa judiciária em três parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Deve o pagamento da 1ª parcela ser efetivado no prazo de 15 dias e as demais nos dias correspondentes dos meses subsequentes.
Certificado o recolhimento da primeira parcela, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:42
Outras Decisões
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29/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MILLER PEREIRA DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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