TJRJ - 0861249-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:00
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861249-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ROBERTO DA SILVA RÉU: TIM S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
03/10/2024 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/10/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 15:09
Juntada de petição
-
05/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819870-88.2024.8.19.0054
Matheus dos Santos Bispo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Francisco de Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 15:57
Processo nº 0803783-30.2024.8.19.0063
Andrea Catarina de Souza Costa
Tim S A
Advogado: Fabricio Luciano Ferraz Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 16:10
Processo nº 0804445-43.2023.8.19.0252
Marcella Blok
Elyezer Nascimento Dias 06096109373
Advogado: Marcos Farias dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 12:50
Processo nº 0800095-89.2024.8.19.0021
Neuma Fernandes Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Clarice da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2024 17:39
Processo nº 0807075-09.2024.8.19.0003
Josefa Dias da Silva do Nascimento
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 15:59