TJRJ - 0814457-05.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:02
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido prazo de PAMELA DOS SANTOS SOUZA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LAB VIDA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/03/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de informação
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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23/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:59
Expedição de Informações.
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21/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:33
Juntada de Petição de informação
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04/12/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PAMELA DOS SANTOS SOUZA RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 11:42
Expedição de Informações.
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25/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814457-05.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/11/2024 17:25:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Serviços Profissionais, Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: PAMELA DOS SANTOS SOUZA RIBEIRO RÉU: LAB VIDA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
18/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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