TJRJ - 0075663-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:58
Conclusão
-
17/09/2025 18:58
Juntada de documento
-
10/09/2025 16:59
Juntada de documento
-
09/09/2025 16:31
Juntada de documento
-
09/09/2025 15:24
Expedição de documento
-
05/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:20
Conclusão
-
03/09/2025 18:41
Juntada de petição
-
28/08/2025 17:33
Juntada de documento
-
27/08/2025 14:36
Conclusão
-
27/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:36
Juntada de documento
-
27/08/2025 14:36
Juntada de documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Às parte sobre ID 572 -
21/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:23
Conclusão
-
21/08/2025 16:23
Juntada de documento
-
21/08/2025 16:22
Juntada de documento
-
18/08/2025 15:52
Expedição de documento
-
18/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:45
Conclusão
-
18/08/2025 12:07
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:07
Juntada de petição
-
14/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:53
Conclusão
-
13/08/2025 11:33
Juntada de petição
-
05/08/2025 17:53
Juntada de documento
-
05/08/2025 11:26
Expedição de documento
-
01/08/2025 12:47
Conclusão
-
01/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:55
Juntada de petição
-
31/07/2025 15:15
Juntada de documento
-
31/07/2025 15:09
Expedição de documento
-
31/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:59
Juntada de documento
-
16/07/2025 13:34
Juntada de documento
-
16/07/2025 13:33
Juntada de documento
-
15/07/2025 14:15
Conclusão
-
15/07/2025 14:15
Juntada de documento
-
09/07/2025 10:13
Juntada de petição
-
08/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:44
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
A Defesa técnica do acusado GUILHERME FRANCAVILLA LAMOURE RIBEIRO postula, no seq. 494, a sua liberdade.
O Parquet opinou desfavoravelmente ao pleito, consoante promoção de seq. 509.
Não merece acolhida tal pretensão.
Ao acusado é imputada a prática do crime de homicídio qualificado.
Com base em cognição superficial verifico que há indícios de autoria e materialidade, consubstanciada no suporte probatório mínimo produzido através do flagrante, permanecendo hígidos os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
A instrução criminal encontra-se em seu limiar, e desta forma, a soltura do réu, nesta fase da instrução probatória, comprometerá a garantia da ordem pública.
Com efeito, o acusado foi preso em flagrante após deixar o local do acidente, sem que prestasse socorro às vítimas, tendo ainda agredido duas delas, com chutes na cabeça.
Desse modo, não assiste razão à Defesa Técnica do acusado, pois o presente feito vem tendo o seu curso regular, nos termos da legislação processual específica, não havendo assim que se falar em ilegalidade na prisão por excesso de prazo.
Ademais, não merece prosperar o pleito da defesa, que pugna pela libertação do acusado, sob o argumento de que há excesso de prazo em sua prisão, para o fim da instrução, uma vez que, há tempo, se encontra assentado na jurisprudência que tal prazo é flexível, à luz do princípio da razoabilidade e da reserva do possível, sendo notória que eventual demora para o término da instrução se encontra justificada, pelo que se aplica a Sum. 64 do STJ, ao caso em foco.
Posto isso, pelas razões ora invocadas, bem como por aquelas explicitadas na promoção ministerial de seq. 509, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão formulado pela defesa técnica do acusado. -
01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:32
Juntada de petição
-
23/06/2025 18:02
Conclusão
-
23/06/2025 18:02
Liberdade Provisória
-
17/06/2025 18:17
Juntada de petição
-
11/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:31
Conclusão
-
05/06/2025 16:54
Juntada de petição
-
12/05/2025 19:00
Juntada de documento
-
09/05/2025 13:55
Expedição de documento
-
01/05/2025 06:32
Documento
-
29/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:13
Conclusão
-
29/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:38
Juntada de petição
-
14/04/2025 15:40
Juntada de petição
-
14/04/2025 13:58
Juntada de documento
-
10/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:44
Juntada de documento
-
10/04/2025 02:18
Documento
-
10/04/2025 02:18
Documento
-
08/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 23:21
Documento
-
25/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:02
Conclusão
-
17/03/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 18:04
Juntada de petição
-
26/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:15
Conclusão
-
26/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:42
Juntada de documento
-
03/02/2025 17:04
Juntada de petição
-
27/01/2025 10:57
Documento
-
22/01/2025 20:44
Juntada de petição
-
21/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:03
Juntada de documento
-
18/01/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 03:52
Documento
-
16/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1) Na forma do art. 316 parágrafo único do CPP, mantenho, pro ora, a prisão preventiva de GUILHERME FRANCAVILLA com base nos argumentos lançados na audiência de custódia do index 99;/r/r/n/n2) Certifique-se o cumprimento da decisão do index 309./r/r/n/n3) 331 - Reitere-se a intimação defensiva. /r/r/n/n4) Ciência às partes. -
18/12/2024 12:32
Conclusão
-
18/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:37
Juntada de petição
-
09/12/2024 15:43
Conclusão
-
09/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:09
Juntada de petição
-
19/10/2024 20:05
Juntada de petição
-
18/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:19
Juntada de documento
-
27/09/2024 20:51
Juntada de documento
-
27/09/2024 16:51
Reforma de decisão anterior
-
27/09/2024 16:51
Conclusão
-
27/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:45
Conclusão
-
27/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:45
Juntada de petição
-
26/09/2024 18:10
Documento
-
26/09/2024 18:10
Documento
-
25/09/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 04:30
Conclusão
-
24/09/2024 04:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:35
Juntada de petição
-
17/09/2024 15:09
Documento
-
12/09/2024 14:40
Documento
-
27/08/2024 03:12
Documento
-
27/08/2024 03:12
Documento
-
27/08/2024 03:12
Documento
-
22/08/2024 17:11
Documento
-
20/08/2024 04:20
Documento
-
17/08/2024 02:29
Documento
-
17/08/2024 02:29
Documento
-
16/08/2024 13:47
Juntada de documento
-
15/08/2024 18:47
Expedição de documento
-
15/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:56
Reforma de decisão anterior
-
12/08/2024 11:56
Conclusão
-
12/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:46
Juntada de documento
-
09/08/2024 15:09
Expedição de documento
-
09/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:24
Expedição de documento
-
08/08/2024 09:55
Juntada de petição
-
07/08/2024 10:36
Outras Decisões
-
07/08/2024 10:36
Conclusão
-
31/07/2024 17:48
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:37
Juntada de petição
-
24/07/2024 10:51
Documento
-
24/07/2024 10:51
Juntada de documento
-
18/07/2024 13:53
Juntada de documento
-
16/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:25
Juntada de documento
-
16/07/2024 14:17
Expedição de documento
-
16/07/2024 14:17
Evolução de Classe Processual
-
12/07/2024 16:09
Conclusão
-
12/07/2024 16:09
Denúncia
-
09/07/2024 19:41
Juntada de petição
-
05/07/2024 19:39
Juntada de petição
-
20/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:33
Conclusão
-
11/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:18
Redistribuição
-
11/06/2024 15:18
Remessa
-
05/06/2024 19:22
Expedição de documento
-
05/06/2024 14:10
Decisão ou Despacho
-
05/06/2024 14:04
Juntada de documento
-
05/06/2024 13:41
Juntada de petição
-
05/06/2024 11:46
Juntada de petição
-
05/06/2024 10:52
Juntada de petição
-
04/06/2024 16:23
Audiência
-
04/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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