TJRJ - 0819162-10.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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26/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/04/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de TANCREDO FREITAS RIBEIRO em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 20:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:46
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de STEPHANY DE ARAUJO GOMES DE DEUS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 07:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 07:48
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 07:48
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
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23/01/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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23/01/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/11/2024 06:00.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0819162-10.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANY DE ARAUJO GOMES DE DEUS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) Ao (À) patrono (a) da parte Autora para observar o correto cadastramento do feito, quanto ao assunto.
A adequada autuação do feito é dever da parte postulante.
E quando não cumprido gera atraso processual e retrabalho à serventia, que já tem atribuições diversas e em grande volume. 2) Tendo em vista o equívoco da parte Autora no cadastramento do assunto, ao cartório para retificar a autuação para alterar o assunto PRINCIPAL deste feito para o seguinte tema: “DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) | Responsabilidade do Fornecedor (6220) | T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade”, bem como para incluir os assuntos COMPLEMENTARES deste feito para os seguintes temas : “ DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) | Contratos de Consumo (7771) | Fornecimento de Energia Elétrica (7760)” e, “ DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) | Responsabilidade do Fornecedor (6220) | Indenização por Dano Moral (7779) | Indenização Por Dano Moral - Outras (30006)” 3) Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da tutela provisória pretendida.
A prova documental apresentada tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, configurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial, uma vez que demonstra que a parte autora mantém com a Ré contrato de prestação de serviço, que está em situação de adimplência com as faturas mensais e já que evidenciado que a Ré se encontra na iminência de realizar a interrupção do serviço na unidade de consumo da parte Autora, em razão do não pagamento de fatura cobrada a título de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), com a qual a parte Autora não concorda, eis que aduz que a sua unidade de consumo apresenta registro normal de faturamento.
No mais, presente o requisito do perigo na demora, ante o caráter essencial do serviço prestado pela Ré.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte Reclamada Restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte Autora (cliente nº 58469059) no prazo de 24 horas, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intimem-se.
Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
11/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:24
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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11/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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