TJRJ - 0814265-33.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de UFM CONTABILIDADE LTDA em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814265-33.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: UFM CONTABILIDADE LTDA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:42
Outras Decisões
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28/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:49
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/06/2023 23:59.
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16/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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