TJRJ - 0876835-37.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BIANCA FERRAZ DOMINGUEZ em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0876835-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA FERRAZ DOMINGUEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação de index 159396297 é tempestiva e o patrono encontra-se regularmente constituído e anotado no sistema.
Em réplica, no prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
ROBERTA CORREA DOS SANTOS MARQUES -
22/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876835-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA FERRAZ DOMINGUEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Os documentos juntados à inicial traduzem a verossimilhança das alegações iniciais e fazem prova do direito invocado, de modo a preencher os requisitos autorizativos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que se trata de serviço essencial, monopólio natural detido pela ré.
Sendo assim, DEFIRO o pedido Tutela de Urgência, para determinar que a empresa ré se abstenha de suspender o fornecimento do serviço à unidade da parte autora.
Caso o serviço já tenha sido interrompido, determino que o fornecimento seja restabelecido, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de negativar o nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, caso já tenha ocorrido a negativação, em igual prazo, ou seja, em 24 horas, promova sua retirada, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao patamar de R$10.000,00.
Determino que venha aos autos, no prazo de 05 dias, guia de depósito judicial no valorcorrespondente à média de consumo dos últimos 06 meses, anteriores ao aumento, ressaltando-se que o depósito inicial deverá comportar todas as contas vencidas, ficando autorizado desde já a juntada mensal dos comprovantes de depósito, independentemente de novo requerimento, sob pena de revogação da tutela antecipada.
Cite-se e intimem-se com urgência.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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