TJRJ - 0800425-44.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800425-44.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO EXECUTADO: ALMIR FRANCISCO DA SILVA 1) Realizado o pedido de bloqueio “on line” das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor bloqueado (R$ 362,96) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-sea parte devedora para ciência da constrição; 2) Assim, diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução; Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800425-44.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO EXECUTADO: ALMIR FRANCISCO DA SILVA A fim de conferir efetividade ao processo de execução, procedo nesta data, pelo sistema “online” do SISBAJUD, o pedido de bloqueio do valor da execução na conta do executado, conforme recibo impresso em anexo.
Aguarde-se a resposta da instituição financeira.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
26/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800425-44.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO EXECUTADO: ALMIR FRANCISCO DA SILVA Considerando a indisponibilidade temporária do sistema SISBAJUD, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após, voltem para a realização da consulta.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0800425-44.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO EXECUTADO: ALMIR FRANCISCO DA SILVA Ao autor para se manifestar sobre a certidão do sr.
Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARIANA DIAS -
15/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800425-44.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO EXECUTADO: ALMIR FRANCISCO DA SILVA Index- 147786070- Indefiro o requerido.
Incumbência que cabe a parte autora/exequente.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 23:28
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
14/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:14
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2023 01:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831215-11.2023.8.19.0208
Edrei Pereira Silva
Avon Industrial LTDA
Advogado: Edrei Pereira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 19:35
Processo nº 0002248-06.2017.8.19.0044
Lucia Helena Reis dos Santos Rocha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2017 00:00
Processo nº 0016177-30.2017.8.19.0037
Matteo Unia
Flextel Industria e Comercio LTDA ME
Advogado: Romulo Pinto Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2017 00:00
Processo nº 0000858-61.2021.8.19.0011
Edson Rorigues de Souza
Prolagos SA
Advogado: Andre Luiz Pereira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 00:00
Processo nº 0008995-85.2010.8.19.0021
Banco Santander (Brasil) S A
Ronan Jorge Clarindo
Advogado: Jeferson Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2010 00:00