TJRJ - 0829091-30.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0829091-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON MOTA BRASIL RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Certidão Certifico que a contestação ID167944380 é tempestiva.
Ao autor em réplica. Às partes em provas.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
INGRID DE SOUZA SANTOS -
18/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIOLA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829091-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON MOTA BRASIL RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
A parte autora relata em sua inicial que ao se mudar para o imóvel objeto da lide, entrou em contato com a ré a fim de regularizar o fornecimento de água no respectivo endereço.
Informa que recebeu a visita de técnicos no início do mês de maio e, que nessa ocasião, foi restabelecido o fornecimento anteriormente suspenso devido a casa estar vazia.
Assevera que mesmo com as contas em dia, no início mês de agosto do corrente ano, surpreendeu-se com o corte de água mesmo com as faturas pagas.
Relata que fez reclamação junto a ré, não logrando êxito em uma solução.
Diante de tais fatos, evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo demandante.
Da mesma forma, está demonstrado o perigo de dano, uma vez que o serviço prestado pela ré é considerado de natureza essencial (abastecimento de água), amparado pelo princípio da continuidade.
Isso posto, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de água na residência do autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Intime-se por OJA de plantão, para cumprimento da tutela.
Registre-se, que a parte autora deverá manter-se adimplente em relação às faturas futuras, sob pena de ser considerado legal novo corte por falta de pagamento.
CITE-SE.
Tendo em vista a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – prestadoras de serviços públicos, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a prestação de serviços públicos, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 - prestadoras de serviços públicos, procedendo à baixa e encaminhamento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIOLA FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
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25/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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