TJRJ - 0292972-31.2022.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:35
Juntada de petição
-
20/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:44
Documento
-
02/06/2025 18:00
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Id. 149: Cite-se o herdeiro ISAAC VERNTE DO NASCIMENTO para os termos do inventário e para dizer sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 627 do CPC. -
19/05/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:08
Conclusão
-
15/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:33
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:16
Juntada de petição
-
31/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:05
Juntada de petição
-
09/12/2024 14:45
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pela falecida ISA VERNET DO NASCIMENTO./r/r/n/nNo curso do processo, a requerente Isabela Vernet Nascimento Nogueira veio a óbito (fl.63)/r/r/n/nHabilitaram-se nos autos os herdeiros Issac Vernet do Nascimento e Patrícia Vernet Nascimento da Costa./r/r/n/nIncialmente, cumpre esclarecer que a presente ação de inventário foi declinada de ofício da 1º Vara de órfãos e Sucessões da Capital para este Juízo, porém trata-se de competência territorial, portanto, relativa e não pode ser declarada de ofício, conforme o entendimento já consolidado pela súmula nº 33, do egrégio Superior Tribunal de Justiça, 'in verbis' ./r/n /r/n Súmula 33 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (Súmula 33, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991). /r/r/n/nDessa maneira, intimem-se os interessados para esclarecerem se pretendem o prosseguimento do feito neste Juízo./r/r/n/nP.I.
Ciência à DP. -
29/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:40
Conclusão
-
05/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 04:05
Juntada de petição
-
08/10/2024 17:07
Conclusão
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08/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 20:32
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:12
Juntada de petição
-
22/08/2024 07:03
Juntada de petição
-
09/08/2024 14:32
Juntada de petição
-
07/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:54
Conclusão
-
06/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 20:33
Juntada de petição
-
30/07/2024 20:32
Juntada de petição
-
07/07/2024 16:52
Juntada de petição
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10/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:21
Conclusão
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16/04/2024 13:04
Juntada de petição
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16/04/2024 13:04
Juntada de petição
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02/04/2024 20:08
Juntada de petição
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01/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:21
Juntada de petição
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23/01/2024 14:27
Juntada de petição
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09/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:57
Redistribuição
-
13/03/2023 17:43
Remessa
-
29/11/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 10:59
Conclusão
-
23/11/2022 10:59
Declarada incompetência
-
23/11/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:54
Juntada de documento
-
10/11/2022 15:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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