TJRJ - 0832037-42.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:55
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JANETE SAUD CAETANO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/11/2024 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 12:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/11/2024 12:20
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
09/10/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806332-96.2024.8.19.0003
Samara Maforte Tonassi Rufino
Banco Bradesco SA
Advogado: Douglas Rudy da Silveira Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:48
Processo nº 0832007-07.2024.8.19.0021
Sebastiao Machado
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andressa Cristine Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 11:48
Processo nº 0803782-45.2024.8.19.0063
Maria Regina dos Santos
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 16:04
Processo nº 0812192-45.2024.8.19.0208
Marcia Maria Galdino Moreira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Sabrina de Franca Bessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 20:55
Processo nº 0801191-81.2023.8.19.0084
Adriana Mendonca Oliveira
Municipio de Carapebus
Advogado: Melisa Ribeiro Pedra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 11:35