TJRJ - 0801460-14.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:42
Baixa Definitiva
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28/04/2025 13:41
Documento
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13/02/2025 13:03
Confirmada
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0801460-14.2024.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0801460-14.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00166543 RECTE: IDALINA SOARES MONCADA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há prova do suposto fato constitutivo do alegado direito material.
Inexistência de descumprimento contratual ou de fato do serviço.
Correta a rejeição dos pedidos.
Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
16/12/2024 11:00
Não-Provimento
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09/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 07:38
Conclusão
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05/12/2024 07:36
Inclusão em pauta
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05/12/2024 07:35
Distribuição
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05/12/2024 07:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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